ACISP sugere funcionamento do comércio
O anúncio da regressão da Fase Verde para a Fase Amarela do Plano São Paulo em todo o Estado, feito pelo Governador João Dória na última segunda-feira, 30 de novembro, gerou dúvidas entre comerciantes de São Pedro e região sobre a autonomia dos municípios em editar decretos com a finalidade de alterar a proposta dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, que, na fase amarela é de 10 horas/dia, 2 horas a menos que na fase anterior.
Em ofício recebido pela ACISP na última quinta-feira, 03 de dezembro, a Prefeitura Municipal manifestou que “de acordo com a decisão do STF, os municípios têm apenas competência supletiva sobre a matéria, ou seja, vigora no Município do São Pedro o que for determinado pelo Governo do Estado, ressalvado o aspecto de maior restrição, oportunidade em que somente deverá ser editado decreto municipal regulamentando ato de maior restrição”.
Após consultar comerciantes associados e considerando o mês de dezembro, quando as lojas costumam fazer horário especial de Fim de Ano, a ACISP sugere que o comércio varejista com carga horária restringida pela fase amarela, funcione das 10h00 às 20h00 durante todo o mês de dezembro.
Vale ressaltar que os comércios considerados essenciais não sofreram alteração no horário de funcionamento, e que a medida adotada pela ACISP é sugestiva, visando unificar o horário de abertura e fechamento das lojas em São Pedro com o objetivo de estimular o comércio, e incentivar as compras neste final de ano, facilitando para os consumidores, para que saibam exatamente o horário de funcionamento das lojas na cidade.
Abaixo, as condições estabelecidas pelo Governo Estadual com base no PLANO SÃO PAULO para a Fase Amarela:
SHOPPING CENTER, GALERIAS E ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES
- Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local
- Horário reduzido (10 horas)
- Praças de alimentação (ao ar livre ou áreas arejadas)
- Adoção dos protocolos geral e setorial específico
COMÉRCIO
- Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade total
- Horário reduzido (10 horas)
- Adoção dos protocolos geral e setorial específico
SERVIÇOS
- Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade total
- Horário reduzido (10 horas)
- Adoção dos protocolos geral e setorial específico
CONSUMO (BARES, RESTAURANTES E SIMILARES)
- Somente ao ar livre ou em áreas arejadas
- Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade total
- Horário reduzido (10 horas)
- Consumo local até 17 horas
- Consumo local até às 22 horas (se a região estiver ao menos 14 dias seguidos na fase amarela)
- Adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos
SALÕES DE BELEZA E BARBEARIAS
- Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade total
- Horário reduzido (10 horas)
- Adoção dos protocolos geral e setorial específico
ACADEMIAS DE ESPORTES DE TODAS AS MODALIDADES E CENTROS DE GINÁSTICA
- Ocupação máxima limitada a 30% da capacidade total
- Horário reduzido (10 horas)
- Agendamento prévio com hora marcada
- Permissão apenas de aulas e práticas individuais mantendo-se as aulas e práticas em grupo suspensas
- Adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos
EVENTOS, CONVENÇÕES E ATIVIDADES CULTURAIS
- Permitido após a região ficar ao menos 28 dias consecutivos na fase amarela
- Ocupação máxima limitada a 30% da capacidade total
- Obrigação de controle de acesso, hora marcada e assentos marcados
- Venda de ingressos de eventos culturais em bilheterias físicas, desde que respeitados protocolos sanitários e de distanciamento
- Assentos e filas respeitando distanciamento mínimo
- Proibição de atividades com público em pé
- Adoção dos protocolos geral e setorial específico
DEMAIS ATIVIDADES QUE GERAM AGLOMERAÇÃO
- Não permitido