Fim da “taxa das blusinhas”: ACSP São Paulo pede na Justiça tratamento tributário igual para empresas brasileiras
Do Diário do Comércio
A Associação Comercial de São Paulo (ACSP) ingressou com mandado de segurança coletivo preventivo, com pedido de liminar, contra o tratamento tributário aplicável a determinadas remessas internacionais. A entidade sustenta que as regras instituídas pela Lei nº 15.502/2026 criam uma assimetria concorrencial em favor de produtos importados e colocam empresas brasileiras em desvantagem.
A lei, sancionada em 10 de setembro de 2026 após a conversão da Medida Provisória nº 1.357/2026, trata da chamada “taxa das blusinhas”. O texto zerou a alíquota do Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50 feitas em plataformas eletrônicas e reduziu de 60% para 30% a alíquota aplicável a compras de até US$ 3.000.
O mesmo benefício não foi estendido aos produtos fabricados e vendidos no Brasil, que seguem sujeitos integralmente a PIS, Cofins, IPI e ICMS.
A ação questiona ato atribuído ao superintendente da Receita Federal do Brasil na 8ª Região Fiscal e pede que a mesma desoneração — hoje restrita às remessas internacionais — seja estendida às empresas associadas, enquanto vigorarem as regras atuais.
A diferença de carga tributária compromete a capacidade de competição de empresas instaladas no Brasil, especialmente micro, pequenas e médias empresas, que enfrentam custos tributários, trabalhistas e operacionais mais altos para produzir, importar, distribuir e vender no mercado nacional.
“Não se trata de impedir a entrada de produtos estrangeiros ou de restringir o acesso do consumidor às plataformas internacionais. O que está em discussão é a necessidade de assegurar condições minimamente equilibradas de concorrência para quem produz, emprega e paga tributos no Brasil”, afirma a ACSP na argumentação apresentada ao Judiciário.
Tratamento equivalente
Entre os pedidos formulados na ação estão:
- A suspensão ou redução proporcional da cobrança de PIS e Cofins sobre receitas relacionadas à venda de produtos nas mesmas faixas de valor hoje beneficiadas nas remessas internacionais (até US$ 50 e até US$ 3.000);
- A extensão do mesmo tratamento aos insumos importados usados na fabricação de produtos abrangidos por essas faixas, incluindo IPI e Imposto de Importação;
- A aplicação da equiparação à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá PIS e Cofins a partir de 2027, no processo de transição para o novo sistema de tributação sobre o consumo;
- A suspensão de eventuais penalidades ou cobranças decorrentes da exigência dos tributos questionados, caso o pedido seja acolhido.
A manutenção da assimetria viola princípios constitucionais como a isonomia tributária, a livre concorrência e a neutralidade concorrencial. O pedido também se apoia nas regras de tratamento igualitário previstas no Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT) e em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
Impactos sobre empresas e empregos
A petição cita estimativa da Confederação Nacional da Indústria (CNI) segundo a qual o fim da cobrança sobre remessas internacionais pode colocar em risco 109 mil empregos e provocar redução de cerca de R$ 22 bilhões por ano na produção doméstica.
Como contexto adicional, a ação também cita dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) até junho de 2026. No período, o segmento de vestuário e acessórios registrou saldo acumulado negativo de 30.981 postos formais, enquanto o segmento de calçados e artigos de viagem apresentou saldo negativo de 11.389 vagas.
Os dados são usados na ação para demonstrar a deterioração do ambiente enfrentado por segmentos diretamente expostos à concorrência internacional. Isoladamente, porém, eles não constituem estimativa de empregos perdidos exclusivamente em razão da Lei nº 15.502/2026.
Pedido ainda será analisado
A medida tem caráter preventivo. Até o momento, não há decisão sobre o pedido de liminar nem sobre o mérito da ação.
A entidade reforça que o pedido não é pela revogação da Lei nº 15.502/2026. O objetivo é preservar condições de concorrência mais equilibradas para as empresas associadas, diante do tratamento tributário hoje conferido a remessas internacionais.
O processo tramita sob o número 5028350-13.2026.4.03.6100, na 14ª Vara Cível Federal de São Paulo, da Justiça Federal da 3ª Região.