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Na ACIA, Procon reforça orientações sobre cumprimento de legislação

A ACIA (Associação Comercial e Industrial de Americana) recebeu, nesta terça-feira (26/7), representantes do Procon de Americana. Durante o encontro, foram abordados temas como a necessidade de cumprimento da legislação referente à afixação de preços em mercadoria, disponibilização do Código de Defesa do Consumidor (CDC) entre outros assuntos.

Participaram da reunião o diretor do Procon, Estevão Luis Cardoso Pavan, e a encarregada Renata Cristina Batagin Afonso. Representando a ACIA, estiveram presentes o 2º vice-presidente, Evandro Barizon, a diretora administrativo-financeiro, Angela Telles, e a gerente de SCPC/CRC, Daniela Zancan.

O diretor do Procon comunicou que o órgão tem recebido denúncias de consumidores alegando descumprimento da legislação por parte de estabelecimentos comercias de Americana. Por isso, solicitou à Acia auxilio na orientação aos empresários para que cumpram as exigências legais, evitando assim notificações e possíveis multas.

O órgão deixa claro que, ao receber uma demanda, faz a fiscalização. Se for comprovado o descumprimento da Lei, é necessário autuar a empresa. Em um primeiro momento, é realizada uma notificação para que o estabelecimento se enquadre no que pede a legislação. Porém, em caso de reincidência, pode haver aplicação de multas e outras sanções.

DESCUMPRIMENTO
O Procon informou que a maior parte das reclamações recebidas pelo órgão diz respeito à incorreta afixação de preços e à não disponibilização do CDC. A Lei Federal nº 10.962/2004 exige que preços dos produtos e serviços expostos à venda devem ficar sempre visíveis aos consumidores de forma clara, sem a necessidade de que o cliente pergunte o valor do item.

Já a Lei 12.291/2010, também de caráter federal, obriga “os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, exemplar do Código de Defesa do Consumidor”. O Procon informou que alguns estabelecimentos, ainda que possuam o exemplar, os deixam guardados, sem acesso direto do consumidor, o que caracteriza o não cumprimento da Lei.

MONITORES
Os agentes do Procon também pediram atenção à Lei Municipal 6.601/2022, em vigor desde fevereiro deste ano, que obriga “estabelecimentos comerciais, supermercados, varejistas, atacadistas de venda de alimentos e produtos domésticos situados no Município de Americana, a posicionar o monitor das caixas registradoras de forma visível e sem obstáculos aos consumidores”.

PROCON
O diretor do Procon informou também que nos dias 10 e 11 de agosto uma unidade móvel do órgão estará atendendo na Praça Comendador Müller, em frente à Biblioteca Municipal tirando dúvidas de consumidores e empresários interessados.

O Procon de Americana atende de segunda à sexta-feira, das 9h às 16h, o Paço Municipal (Av. Brasil, nº 85 – Centro), e também pelo telefone (19) 3475-9008.

CONFIRA A ÍNTEGRA DAS LEIS

LEI FEDERAL Nº 10.962, DE 11 DE OUTUBRO DE 2004

LEI FEDERAL Nº 12.291, DE 20 DE JULHO DE 2010

LEI MUNICIPAL Nº 6.601, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022