Refis do Simples começa a funcionar
Do Diário do Comércio
Refis do Simples entra em operação nesta sexta. O Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) vai permitir que pequenos negócios com débitos apurados nesse regime refinanciem seus débitos.
Passa a valer a partir desta sexta-feira (29/4) o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp). A medida permite que os pequenos negócios que tenham débitos apurados no Simples Nacional – inscritos ou não em Dívida Ativa da União, façam o refinanciamento em até 188 meses.
“Enfim, chegou o dia que tanto esperávamos e pelo qual trabalhamos muito. Vale lembrar que nós também conseguimos ampliar o prazo de negociação, que venceria hoje, para o final do mês de maio”, afirmou o deputado federal Marco Bertaiolli.
Ainda segundo o deputado, que foi o relator da Lei do Refis, como ficou conhecido o programa em âmbito nacional, o benefício também atende às necessidades do Micro Empreendedor Individual (MEI). “Ou seja, mesmo que a empresa tenha sido excluída ou desenquadrada do regime, poderá aderir ao programa e parcelar suas dívidas, desde que tenham sido apuradas pelo Simples, com vencimento até fevereiro de 2022”.
Também conhecida como “Refis do Simples”, a lei já havia sido publicada no dia 18 de março, mas o governo federal ainda não havia definido como compensar as perdas tributárias decorrentes do programa.
O contrapeso para equilibrar as contas do governo sairá de uma soma de impostos, previstos na medida provisória nº. 1. 115 e no decreto Nº 11.052.
As medidas vão permitir o início das operações do Relp, que prevê a redução e até mesmo a liquidação total de juros para empresas de forma proporcional às perdas de faturamento durante a pandemia. Ou seja, quanto maior a queda no faturamento, maior o desconto aplicado sobre o valor das dívidas.
O saldo dos passivos poderá ser parcelado em até 15 anos (180 vezes), com vencimentos a partir de maio de 2022.O Comitê Gestor do Simples Nacional, do qual o Sebrae faz parte, já havia prorrogado, na semana passada, o prazo de adesão ao Relp para o dia 31 de maio.
“Os empreendedores donos de pequenos negócios devem aproveitar essa oportunidade para aderir ao Relp, sejam aqueles com déficit na Receita Federal ou na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)”, explica o presidente do Sebrae, Carlos Melles.
“Lutamos muito por essa medida, que vai proporcionar melhores condições para que micro e pequenas empresas e Microempreendedores Individuais (MEI) possam sobreviver aos efeitos econômicos decorrentes da pandemia da Covid-19”, enfatiza.
Para débitos na Receita Federal, a adesão ao financiamento é pelo Portal e-Cac. Nos casos de débitos em Dívida Ativa a negociação é via portal Regularize.
Quais as modalidades?
Quem teve a receita bruta reduzida em:
- 80% ou mais (ou ficou inativo): paga 1% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 90% de desconto sobre multas e juros.
- 60%: paga 2,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 85% de desconto sobre multas e juros.
- 45%: paga 5,0% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 80% de desconto sobre multas e juros.
- 30%: paga 7,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 75% de desconto sobre multas e juros.
- 15%: paga 10% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 70% de desconto sobre multas e juros.
- Sem perda (0): paga 12,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 65% de desconto sobre multas e juros.
Como pagar as parcelas?
· O saldo parcelado em até 180 vezes deve respeitar os seguintes valores mínimos:
- do 1ª à 12ª parcela (primeiro ano): 0,4% do saldo consolidado da dívida;
- da 13ª à 24ª parcela (segundo ano): 0,5% do saldo consolidado da dívida;
- da 25ª à 36ª parcela (terceiro ano): 0,6% do saldo consolidado da dívida; e
- a partir da 37ª parcela, o saldo, dividido em até 144 vezes.
As parcelas também não poderão ser inferiores a R$ 300,00 para micro e pequenas empresas, ou R$ 50,00 para MEI.
