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5 fatos sobre Empresa Simples de Crédito que você precisa saber

Notícias 24 de maio de 2019


A Empresa Simples de Crédito vai fortalecer a economia dos municípios e deve injetar R$ 20 bilhões, por ano, em novos recursos para os pequenos negócios no Brasil. Pessoas físicas e jurídicas poderão conceder, com recursos próprios, empréstimos e financiamentos para MEI, micro e pequenas empresas.

1 - Democratização do crédito - Os pequenos empreendedores terão acesso mais fácil ao crédito, com juros mais baixos dos que os praticados pelo mercado. Com as linhas alternativas de financiamento e sem as formalidades dos bancos e instituições, micro e pequenas empresas poderão contribuir para o desenvolvimento da economia de suas regiões e para a geração de empregos.

2 - Quem se enquadra - A ESC pode ser constituída por empresa de responsabilidade limitada, empresário individual ou sociedade limitada. O nome deve conter “Empresa Simples de Crédito” (proibido termo que faça alusão a instituições financeiras). Deve atuar apenas com capital próprio e não há exigência de valor mínimo para abertura. Tributação pelo lucro real ou presumido.

3 – Negociação em âmbito municipal - A atuação da ESC limita-se ao município onde está instalada favorecendo uma negociação informal, entre pessoas que se conhecem. Mas todas as operações estarão sujeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). A ESC pode adotar a alienação fiduciária o que abre a possibilidade de se apropriar de bens financiados pelo devedor como garantia.

4 – Receita bruta e remuneração - R$ 4,8 milhões é o limite da receita bruta anual, equivalente ao valor máximo da empresa de pequeno porte. O valor total das operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito não poderá ser superior ao capital realizado da empresa. A remuneração será pela taxa de juros, vedada a cobrança de encargos e tarifas.

5 – Operações controladas - A ESC não pode captar recursos junto a bancos para emprestar a terceiros. Nem fazer empréstimo para empresas públicas. As operações deverão ser registradas em entidade autorizada pelo Banco Central ou pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A operação de crédito deverá ser formalizada em contrato e uma cópia entregue ao tomador do empréstimo.

 

MAIS INFORMAÇÕES:

Fernanda Kinuko

Assessoria de Imprensa ACIB

fernandakinuko@gmail.com

(11) 9 9793-4985

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