Twitter Facebook Instagram
Para acessar sua área PDO, insira os campos abaixo.

STF forma maioria e multas da NR-1 permanecem suspensas

Notícias 19 de agosto de 2026

Ministro do Supremo Tribunal Federal André Mendonça

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para  manter a suspenção até setembro da aplicação de multas a empresas por descumprimento das regras de saúde mental previstas na NR-1. A decisão dos ministros confirma a decisão provisória do ministro André Mendonça, dada em junho.

Pelo posicionamento dos ministros, o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) está proibido de aplicar punições pela falta de mapeamento dos riscos psicossociais no trabalho. O prazo começou a contar em 25 de junho.

Votaram com o relator os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Nunes Marques. Faltam os votos de Luiz Fux e Gilmar Mendes. O julgamento ocorreu no plenário virtual e terminaria no final da noite de terça-feira (18/08).

A medida atende a pedido da Confenen (Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino), mas é válida para todas as empresas do país.

Aprovadas em 2024, as alterações na NR-1 passaram a valer em 26 de maio deste ano, mas, durante 90 dias o próprio MTE decidiu que não irá multar nenhuma empresa e fará apenas visitas de vistoria técnica e de orientação. Com a ordem de Mendonça, o prazo para as empresas se adaptarem sem multa fica maior.

A decisão do plenário virtual também determina que o caso vá para o núcleo de conflitos do STF, para que se chegue a um acordo entre as partes. No início de agosto, o ministro Luiz Marinho, do MTE, havia afirmado estar esperando ser chamado pelo STF para negociar com as empresas.

Para ele, a multa não é o elemento mais importante da mudança na NR-1, mas sim a saúde mental do trabalhador, e o governo está aberto a ouvir mais uma vez. Segundo ele, há algumas falhas na forma como a norma está sendo aplicada.

"A definição de fator de risco psicossocial está em guia não vinculante, não há metodologia obrigatória nem critérios objetivos de suficiência -- e conceito aberto pode servir de padrão preventivo, jamais de base para sanção, sob pena de violar legalidade, taxatividade e segurança jurídica." 

A NR-1 trata das diretrizes gerais de saúde e segurança no trabalho. A medida passou a valer em maio de 2025, com a obrigatoriedade de que as companhias adequem o ambiente e mapeiem os riscos à saúde mental dos trabalhadores, mas sem que houvesse possibilidade de multa para quem não cumprisse a regra.

O adiamento das punições já havia sido feito pelo governo, em maio, quando a norma começou a valer. Na ocasião, ao atender o setor empresarial, determinou prazo de 90 dias nos quais os fiscais do MTE vão as empresas apenas para orientar e não podem multar. 

Parceiros

CACB CMEC Equifax | Boa Vista SEBRAE