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ACE alerta lojistas para a LGPD que define compromisso com informações de clientes

Notícias 07 de outubro de 2020

Vivemos na era digital. Sobre isso não há dúvidas. Estamos mais conectados, expostos
virtualmente. O compartilhamento de dados é constante, intenso e globalizado. O conceito de "vida
privada" sofre alterações o tempo todo. Nos alimentamos de informações de toda parte e
alimentamos sistemas com nossas informações pessoais, por vezes, até, sem querer. Mas, o que
fazer para controlar esse universo de coleta de dados? Agora, essa não é mais uma terra sem lei.
No ano de 2018 foi sancionada a Lei Geral de Proteção de Dados Brasileira (LGPD - Lei
13.709/18), baseada no Regulamento de Proteção de Dados da União Europeia. A lei entrou em
vigor neste ano de 2020 e se aplica a qualquer pessoa, natural ou jurídica de direito público ou
privado, que realize o tratamento de dados pessoais, online e/ou offline. A lei também se aplica
extraterritorialmente, ou seja, às empresas que prestem serviços ao mercado consumidor brasileiro
ou coletem e tratem dados pessoais de pessoas localizadas no Brasil.
Para Robson Martuchi, presidente da Associação Comercial e Empresarial de Ourinhos (ACE), é
fundamental que os empresários de Ourinhos conheçam as novas regras e façam o possível para que
os dados dos seus clientes sejam preservados para que a lei seja cumprida. "Os empresários e
lojistas de Ourinhos têm profundo respeito por seus clientes. Sabemos que a coleta de dados
pessoais é fundamental para o desenvolvimento econômico do país. Contudo, também temos a
consciência de que é necessário preservar esses dados de forma a proteger cada indivíduo e sua vida
privada. Esse processo é novo para todos nós, por isso queremos dar suporte sobre essas questões
necessárias aos nossos associados", comentou Martuchi.
O que são dados pessoais?
Como dados pessoais, entende-se a informac?a?o relacionada à pessoa natural identificada ou
identifica?vel, assim como dados cadastrais: data de nascimento, profissão, dados de GPS,
identificadores eletrônicos, nacionalidade, gostos, interesses, hábitos de consumo, etc. Existe
também a categoria de "dados sensíveis", ou seja, aqueles que versam sobre origem racial ou étnica;
convicção religiosa; opinião política; filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso,
filosófico ou político; saúde ou vida sexual; dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma
pessoa natural.

O intuito da LGPD é proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre
desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, estabelecendo regras e limites para empresas
a respeito da coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados, o que favorece o
desenvolvimento econo?mico. Através dela, os titulares dos dados terão maior controle sobre o
processamento dos mesmos.
Entre as regras da LGPD, as empresas deverão a partir de agora adotar medidas de seguranc?a,
governanc?a e boas pra?ticas, como por exemplo, contar com a figura do “Encarregado”, responsa?vel
internamente por orientar os funciona?rios e os contratados da entidade a respeito das pra?ticas a
serem tomadas em relac?a?o a protec?a?o de dados pessoais, bem como por orientar e avaliar o
cumprimento da Lei. “É fundamental que as empresas criem seus próprios controles internos para
gerir os dados de seus clientes”, sugere Robson Martuchi.
A multa pelo descumprimento da lei pode chegar a R$ 50 milho?es de reais. A ACE, incentiva a
todos os lojistas associados a buscarem informações e orientações para suas equipes sobre o tema.
“O que poderá melhorar ainda mais o relacionamento com os clientes", pontuou Martuchi.

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