O início
No dia 20 de março, a ACEOC foi comunicada que a Prefeitura de Osvaldo Cruz iria decretar o fechamento de estabelecimentos comerciais e de serviços considerados não essenciais a partir do dia 23 daquele mês. A medida seguiria um outro decreto editado pelo governo do Estado. Conforme Decreto Municipal de número 4.444/2020, ficam fechados todos os estabelecimentos comerciais e de serviços, EXCETO os considerados ESSENCIAIS como bancos, casas lotéricas, correios, supermercados, açougues, padarias, quitandas, farmácias, lojas de vendas de alimentação para animais, postos de combustíveis e lojas de venda de água e gás.
Já no dia 24, a Entidade lançava uma campanha de orientação e conscientização junto aos associados e população em geral para os cuidados para evitar a propagação do novo CORO-NAVÍRUS.
Logo no início desse período, a ACEOC passou a compartilhar em suas redes sociais materiais informativos e orientações, além de conteúdos que pudessem ajudar os associados a se preparar para o que estava por vir.
Pedidos de adiamento de pagamento de impostos
Já em 25 de março, dois dias após o início do período de fechamento do comércio, a ACEOC juntamente com o MULTIPLIC protocolou junto à Prefeitura Municipal uma solicitação nos seguintes termos:
- Suspensão do pagamento de IPTU por 180 dias para pessoas físicas e jurídicas;
- Suspensão de pagamento de débitos empresariais vencidos e a vencer de ISSQN por um prazo de 180 dias;
- Suspensão do pagamento da Taxa de Licença de Funcionamento por 180 dias;
- Suspensão por 180 dias de pagamento de REFIS.
Consulta Pública sobre a volta do funcionamento do comércio
No final de março, entre os dias 27 e 28, a ACEOC realizou uma consulta pública onde foram coletados votos de associados e a população em geral sobre a possibilidade de reabertura do comércio. O resultado apresentado foi: compareceram 411 (quatrocentas e onze) pessoas, sendo que 390 (trezentas e noventa), portanto, 95% (noventa e cinco por cento), foram a favor de abrir o comércio e 21 (vinte e uma), 5% (cinco por cento), foram a favor de manter o comércio fechado por 15 (quinze) dias, seguindo o disposto no decreto editado pelo Prefeito Edmar Mazucato. Os dados forem amplamente divulgados pela Entidade.
Pedido às imobiliárias
No início de abril a ACEOC protocolou junto a todas as imobiliárias da cidade, ofícios pedindo o adiamento do pagamento de aluguéis dos associados junto aos proprietários dos imóveis locados. A medida era para tentar a sensibilização para o momento e para dar um fôlego a associados que apresentavam dificuldade em receber contas devido ao fechamento do comércio. O requerimento pediu que as locadoras fizessem gestões juntos aos seus clientes, e, assim, negociassem o recebimento de aluguéis no mês de abril.
Em meados de abril um novo ofício foi protocolado em nome da ACEOC junto à Prefeitura Municipal, solicitando a prorrogação do prazo dos impostos municipais, já que o primeiro pedido não havia sido atendido até a data de protocolo do segundo ofício.
Ainda em abril, a Associação Comercial e Empresarial de Osvaldo Cruz lançava uma campanha de estímulo aos lojistas comercializarem seus produtos através do sistema de entregas (delivery). Bastante comum no segmento de fast food, o “delivery” possibilita que mesmo o comércio de produtos duráveis receba pedidos via site e redes sociais e os entregue na casa de seus clientes.
Pedido ao Governo do Estado
Ainda em abril, com o Decreto Estadual do Governador João Dória impondo que nenhum estabelecimento não essencial no estado poderia funcionar até o dia 22 daquele mês, a ACEOC divulgou que já requisitava de forma antecipada ao Governo do Estado, na ocorrência de eventual prorrogação, a flexibilização do isolamento no que se relaciona as atividades econômicas, em especial a liberação da modalidade em atendimento presencial para o comércio em geral varejista e atacadista de forma responsável e dentro das possibilidades admissíveis. Nessa ação, a ACEOC mobilizou as demais Associações Comerciais e Entidades Representativas da região da Nova Alta Paulista para que em conjunto acionem suas lideranças políticas para que pressionassem o Governo do Estado a conhecer e acatar o pleito proposto. Infelizmente o prazo foi prorrogado mais duas vezes (até o fechamento desta edição em 25/05/2020).
Além disso, a ACEOC iniciou uma campanha de conscientização para que consumidores valorizassem as empresas locais através de pedidos de delivery e drive-thru. A ação alertou associados para que ficassem atentos à proibição de atendimentos presenciais, pois o Decreto Estadual não autorizava essa modalidade.
Nos primeiros dias de maio a ACEOC alertava, através de campanha em redes sociais, para o uso obrigatório de máscaras para todas pessoas ao saírem de casa. Essa foi mais uma medida imposta pelas autoridades.
Suspenção do Drive-Thru
No dia 11 de maio, a Entidade recebeu a notificação proferida pelo Juiz da 2ª Vara da Comarca de Osvaldo Cruz, Dr. Guilherme Eduardo Martins Kellner, em ação movida pelo Ministério Público contra a Prefeitura Municipal de Osvaldo Cruz com medida liminar. Na decisão, a justiça entendeu que os setores considerados não essenciais deveriam suspender os atendimentos no sistema drive-thru. A ACEOC continuou as tratativas para tentar reverter a situação, com pedidos junto às autoridades locais.
No dia 20 de maio, a Prefeitura de Osvaldo Cruz editou um novo Decreto e comunicou a população que a partir daquela data, em decorrência de acordo firmado entre a Prefeitura e o Ministério Público, bem como os esforços da ACEOC e do Sincomério, os estabelecimentos considerados não essenciais poderiam atender tanto pelo sistema delivery, como também pelo drive-thru.
Assim, a ACEOC ao longo dessa inédita crise continua a cumprir o papel de representar os interesses de seus associados, empresários e comerciantes.