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ACIG fala sobre as regras e os cuidados a serem tomados

Notícias 26 de outubro de 2022

O Regime Especial de Piso Salarial (Repis) permite que Microempresas (MEs), Empresas de Pequeno Porte (EPPs) e Microempreendedores Individuais (MEIs) do setor de comércio pratiquem valores menores que os pisos salariais, o que para a Associação Comercial e Industrial de Garça – ACIG, acaba se tornando um recurso importantíssimo para manter a sustentabilidade financeira destes negócios, uma vez que o impacto econômico na folha de pagamento é de 10% para MEs e MEIs, e de 5% para EPPs – com base nas normas coletivas dos comerciários da capital e do interior.

De acordo com o presidente da ACIG, Mauro José de Sá, além de evitar demissões por questões de ordem econômica, o benefício se mostra uma oportunidade de crescimento ainda em um momento em que as micro e pequenas empresas encontram dificuldades para se manterem no mercado. 

“É fundamental este apoio, este recurso, muitos empreendedores não permanecem com seus empreendimentos por mais de cinco anos. Ainda hoje, quando não vivemos mais um período pandêmico, sentimos o efeito do mesmo. Os resquícios ficaram e a economia, ainda que esteja em recuperação, está não acompanha o nosso desejo. Por isso, ainda hoje os recursos dispendidos pelos governos, quer seja estadual ou federal, são importantes e necessários”, disse o dirigente.

De acordo com estudo realizado pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do estado de São Paulo (FecomercioSP), com base na Pesquisa Anual do Comércio (PAC), divulgada em agosto de 2016 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mais de 50% das companhias destes portes encerram as atividades com até cinco anos de vida. 

Apesar dos benefícios, Mauro salienta que o empreendedor precisa se atentar as regras.

“Um dos pontos que devem ser observados é que o Repis só pode ser aplicado a novas contratações, somente àquelas que ocorrerem após a adesão ao regime. Muitos, desatentos, aplicam o regime nos funcionários que já têm, o que vai contra a lei, uma vez que a medida implicaria redução salarial, prática vedada pela Constituição Federal (CF)”, comentou ele.

O dirigente salientou ainda que tanto a adesão ao Repis quanto a sua renovação demanda que a empresa observe as condições e os prazos estabelecidos pela Convenção Coletiva de Trabalho (CLT) – lembrando que isso somente é necessário nos pedidos de renovação. 

 

Cumprir requisitos


Mas se o Repis surge como benéfico para os empreendedores o dirigente garcense lembra que ele também pode ser algoz. Tudo vai depender do próprio empreendedor.

“É preciso cuidado e se atentar ao cumprimento de todos os requisitos previstos para a adesão ao Repis. Se houver alguma irregularidade e a mesma for constatada empresa poderá ser desenquadrada do regime especial, sujeitando-se ao pagamento de todas as diferenças salariais devidas aos empregados registrados pelo piso diferenciado, além de multa específica”, disse ele orientando que as micro e pequenas empresas, bem como os MEIs interessados no Repis, devem procurar os sindicatos que os representam no comércio.

“É preciso uma orientação prévia, que pode evitar transtornos posteriores e a famosa dor de cabeça do empreendedor”, finalizou ele.

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