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ACIG orienta sobre transmissão de jogos da Copa nos estabelecimentos comerciais

Notícias 20 de outubro de 2022

No mês que vem o foco se volta para os jogos da Copa do Mundo, longe do tom político, o verde e amarelo deve predominar no país e, em Garça. Com base no contexto de 2018, a Associação Comercial e Industrial de Garça – ACIG explica que os comerciantes só podem transmitir jogos da Copa em áreas internas dos estabelecimentos

“É claro que todo mundo vai se preparar para os jogos e os apaixonados pelo futebol querem assistir os jogos da Copa do Mundo 2022. Somado ao verde e amarelo, que certamente vai predominar, muitos locais planejam exibir as partidas em televisores ou telões para atrair mais público no horário dos jogos., muitos estabelecimentos não fecham, mas é preciso se atentar as normas que devem ser seguidas”, falou o presciente da ACIG, Mauro José de Sá. 

De acordo com o dirigente, a transmissão dos jogos da Copa do Mundo da Fifa só é permitida em áreas internas dos estabelecimentos comerciais. 

Mauro coloca que aqueles que tiverem a intenção de exibir em áreas públicas ou calçadas, por exemplo, precisam se certificar sobre a permissão ou não junto aos órgãos municipais competentes. 

“Os municípios têm suas regras próprias e é preciso saber, pois outros fatores entram na questão, como, por exemplo, a perturbação do sossego. Infringir a lei acarreta penalidades que podem ser traduzidas em custos, o que não é bom”, disse Mauro.

Segundo o advogado Vitor Roberto Carrara, com base na nova legislação trabalhista, as empresas e empregados podem realizar acordos individuais e compensar os dias ou as horas dos jogos. As empresas também poderão fornecer local adequado para que os funcionários assistam aos jogos na própria empresa.

O doutor em direito do trabalho e professor da pós-graduação da PUC-SP, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, esclarece que essa negociação entre patrão e empregado não precisa ser realizada com a participação do sindicato. O empregado pode fazer esse tipo de acordo com a empresa para compensar o período em outras datas, cumprindo o número de horas em que esteve ausente.

O ideal, segundo o advogado José Santana, especialista do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, é que a compensação aconteça no mesmo mês, para que não gere banco de horas. (Fonte: OAB, JusBrasil)

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