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ACIG: prazo para MEIs regularizar impostos em atraso termina amanhã

Notícias 30 de agosto de 2021

A Associação Comercial e Industrial de Garça – ACIG – lembra que termina amanhã, dia 31 de agosto, o prazo para que os microempreendedores individuais (MEI) regularizem a situação junto à Receita Federal. De acordo com o presidente da Acig, João Francisco Galhardo, aqueles que tiverem débitos (INSS, ISS e ICMS) devem regularizar por meio de recolhimento em DAS, acessando o PGMEI ou parcelando. 

“Esses microempreendedores devem ficar atentos, pois caso não quitem os tributos e as obrigações em atraso até amanhã, serão incluídos na Dívida Ativa da União e estarão sujeitos a cobrança judicial. A partir de setembro, a Receita Federal encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), não regularizados, para inscrição em Dívida Ativa”, salientou Galhardo.

De acordo com a Receita Federal, existem 4,3 milhões de microempreendedores inadimplentes, que devem R$ 5,5 bilhões ao governo. Isso equivale a quase um terço dos 12,4 milhões de MEI registrados no país.
No entanto, a inscrição na dívida ativa só vale para dívidas não quitadas superiores a R$ 1 mil, somando principal, multa, juros e demais encargos. Atualmente, o 1,8 milhão de MEI nessa situação devem R$ 4,5 bilhões.

“Nós entendemos que a situação está difícil e que muitos nem sabem como vão quitar os débitos, mas neste momento o melhor é buscar o parcelamento e ficar em dia com a Receita, pois assim ele poderá usufruir de programas que visam o auxílio para o empreendedor. Programas que liberam recursos”, falou o dirigente garcense.
Com um regime simplificado de tributação, os MEI recolhem apenas a contribuição para a Previdência Social e pagam, dependendo do ramo de atuação, o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou o Imposto sobre Serviços (ISS). O ICMS é recolhido aos estados; e o ISS, às prefeituras.
Para quitar as dívidas, o microempreendedor pode emitir um Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), no portal do Simples Nacional O débito pode ser parcelado. O DAS também pode ser emitido pelo Aplicativo MEI disponível para celulares Android ou iOS.

Quem passar para a dívida ativa pode ter prejuízos significativos. O microempreendedor pode ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado, deixando de ter direito a benefícios do INSS como o auxílio-doença e aposentadoria. O devedor também é excluído do regime de tributação do Simples Nacional, com alíquotas mais baixas de imposto e pode enfrentar dificuldades para conseguir financiamentos e empréstimos.
A inclusão no cadastro de dívida ativa também aumenta o valor do débito. Quem tem pendência com o Instituto Nacional do Seguro Socia (INSS) será cobrado na Justiça e terá de pagar pelo menos 20% a mais sobre o valor do débito para cobrir os gastos da União com o processo.
Em relação ao ISS e ao ICMS, caberá aos governos locais incluir o CNPJ do devedor na dívida ativa estadual ou municipal. O MEI terá de pagar multas adicionais sobre o valor devido.

 

O envio à Dívida Ativa será da seguinte forma:
- INSS: encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos;
- ISS e/ou ICMS: transferidos ao Município ou ao Estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual (art. 41, §4º, inciso V da LC 123/06), com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente.

Os débitos em cobrança podem ser consultados no PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção "Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei". Esta opção também permite a geração do DAS para pagamento.

Atenção: após a inscrição em Dívida Ativa, o recolhimento do débito de INSS deverá ser realizado em DAS DAU, enquanto o de ISS e ICMS diretamente em guia própria do Município ou Estado responsável pelo tributo.

Além da inscrição em Dívida Ativa, o MEI inadimplente poderá sofrer as seguintes consequências, dentre outras:
- perder a qualidade de segurado no INSS e, com isso, deixar de usufruir dos benefícios previdenciários;
- ter seu CNPJ cancelado (Resolução CGSIM 36/2016);
- ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela RFB, Estados e Municípios (art. 17, inciso V da LC 123/06);
- ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos.

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