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ACISA tem vitória coletiva com a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins

Notícias 02 de fevereiro de 2018

A ACISA - Associação Comercial e Industrial de Santo André obteve importante vitória junto ao Supremo Tribunal Federal, que excluiu o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na base de cálculo das contribuições para o PIS (Programa de Integração Social) e para a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Com esse resultado, todos os seus associados já podem reaver o valor recolhido indevidamente.

O advogado Dimas Alcantara, da Alcantara Advogados, que representa a ACISA na ação coletiva, explica que os seis ministros que votaram pela não inclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins avaliaram que o imposto de circulação de mercadorias e serviços não compõe o faturamento ou a receita bruta das empresas.

“Esta decisão judicial trará redução da carga tributária para as empresas associadas, já que o crédito poderá ser pleiteado com data retroativa. Além disso, os associados poderão compensar o valor reconhecido em débitos devidos à Receita Federal, entre 2001 e 2017”, acrescenta o advogado.

Para obter mais informações e orientações de como obter esse benefício, os associados deverão entrar em contato com Alcantara Advogados por meio dos telefones (11) 5572-8225 e 97515-1668 ou pelo e-mail jeferson.bueno@alcantara.adv.br  

Informações à imprensa
MP & Rossi Comunicações
Marli Popolin
mprossi@uol.com.br
(11) 4436-8408 / 99602-4430

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