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ACMC alerta empresas sobre depósito em dia do FGTS

Notícias 20 de agosto de 2019

A direção da ACMC – Associação Comercial de Mogi das Cruzes alerta as empresas sobre a importância da regularização nos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Isso porque a partir do próximo mês será liberado os saques das contas ativas e inativas, mas só poderão receber os recursos os trabalhadores que tiveram o dinheiro depositado pelos empregadores.

A irregularidade no recolhimento do FGTS poderá desencadear uma série de problemas para as empresas, como ações trabalhistas e criminais e até o desligamento do funcionário com rescisão indireta, além das consequências diretas ao negócio, já que a empresa pode ficar impedida de emitir a Certidão Negativa de Débitos (CND) por dívidas com a União, 

além de ser penalizada com multas.

Todo trabalhador com carteira assinada tem direito ao FGTS, uma obrigação do empregador que não acarreta desconto no salário. Até o dia 7 de cada mês, os empregadores devem depositar o valor correspondente a 8% do salário do funcionário numa conta específica da Caixa Econômica Federal.

“Há casos de sonegação mesmo e outros de atraso nos recolhimentos do FGTS decorrentes de situações atípicas, como uma crise financeira. Como até então o trabalhador que está empregado só tinha direito ao saque em casos muito específicos, como compra de imóvel, esse tipo de irregularidade muitas vezes só era corrigido quando ocorria o desligamento da empresa, sem maiores prejuízos ao funcionário e a empresa”, constata Marco Zatsuga, presidente da ACMC. “Agora com a liberação dos saques das contas ativas, a falta de recolhimento vai gerar consequências imediatas às empresas”, alerta.

Aos empregadores que estão irregulares com os depósitos do FGTS, o presidente da ACMC orienta que busquem conversar com os trabalhadores e, rapidamente, regularizar os débitos para que os funcionários possam ter acesso aos saques, conforme o calendário disponibilizado pelo Governo Federal.

“Os saques do FGTS devem injetar um recurso importante na economia do País, permitindo que as famílias voltem a consumir e, desta forma, reaquecer a atividade produtiva, com perspectiva de investimentos e geração de emprego”, ressalta Zatsuga.

No Brasil, 225 mil empregadores têm dívidas relacionadas ao FGTS, que somam R$ 32 bilhões e atingem mais de oito milhões de trabalhadores, segundo a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Em Mogi das Cruzes, 313 empresas possuem dívidas ativas de FGTS, num valor equivalente a R$ 66,6 milhões.

Além da regularização de depósitos pendentes, as empresas devem ficar atentas as novas regras de prestação de contas instituídas pelo Governo Federal na medida provisória que liberou os saques do FGTS. O empregador está, por exemplo, obrigado a elaborar folha de pagamento e declarar os dados relacionados aos valores do FGTS por meio de sistema de escrituração digital, na forma, no prazo e nas condições estabelecidos em regulamento do Conselho Curador. As informações prestadas também constituem reconhecimento dos créditos e, consequentemente, confissão de débito, o que será suficiente para a cobrança de FGTS. Além disso, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia verificará o cumprimento dos pagamentos, apuração dos débitos e infrações praticadas pelos empregadores, assim como fará a notificação para que os depósitos sejam feitos. Em casos comprovados de omissão ou erro nos depósitos, a multa será de R$ 100 a R$ 300 por trabalhador prejudicado em caso de falta de depósitos.

 

Mara Flôres

Assessoria de Imprensa

Associação Comercial de Mogi das Cruzes

Contato: 99433-2269

A direção da ACMC – Associação Comercial de Mogi das Cruzes alerta as 
empresas sobre a importância da regularização nos depósitos do Fundo de 
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Isso porque a partir do próximo mês 
será liberado os saques das contas ativas e inativas, mas só poderão 
receber os recursos os trabalhadores que tiveram o dinheiro depositado 
pelos empregadores.
A irregularidade no recolhimento do FGTS poderá desencadear uma série de 
problemas para as empresas, como ações trabalhistas e criminais e até o 
desligamento do funcionário com rescisão indireta, além das 
consequências diretas ao negócio, já que a empresa pode ficar impedida 
de emitir a Certidão Negativa de Débitos (CND) por dívidas com a União, 
além de ser penalizada com multas.
Todo trabalhador com carteira assinada tem direito ao FGTS, uma 
obrigação do empregador que não acarreta desconto no salário. Até o dia 
7 de cada mês, os empregadores devem depositar o valor correspondente a 
8% do salário do funcionário numa conta específica da Caixa Econômica 
Federal.
“Há casos de sonegação mesmo e outros de atraso nos recolhimentos do 
FGTS decorrentes de situações atípicas, como uma crise financeira. Como 
até então o trabalhador que está empregado só tinha direito ao saque em 
casos muito específicos, como compra de imóvel, esse tipo de 
irregularidade muitas vezes só era corrigido quando ocorria o 
desligamento da empresa, sem maiores prejuízos ao funcionário e a 
empresa”, constata Marco Zatsuga, presidente da ACMC. “Agora com a 
liberação dos saques das contas ativas, a falta de recolhimento vai 
gerar consequências imediatas às empresas”, alerta.
Aos empregadores que estão irregulares com os depósitos do FGTS, o 
presidente da ACMC orienta que busquem conversar com os trabalhadores e, 
rapidamente, regularizar os débitos para que os funcionários possam ter 
acesso aos saques, conforme o calendário disponibilizado pelo Governo 
Federal.
“Os saques do FGTS devem injetar um recurso importante na economia do 
País, permitindo que as famílias voltem a consumir e, desta forma, 
reaquecer a atividade produtiva, com perspectiva de investimentos e 
geração de emprego”, ressalta Zatsuga.
No Brasil, 225 mil empregadores têm dívidas relacionadas ao FGTS, que 
somam R$ 32 bilhões e atingem mais de oito milhões de trabalhadores, 
segundo a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Em Mogi das Cruzes, 
313 empresas possuem dívidas ativas de FGTS, num valor equivalente a R$ 
66,6 milhões.
Além da regularização de depósitos pendentes, as empresas devem ficar 
atentas as novas regras de prestação de contas instituídas pelo Governo 
Federal na medida provisória que liberou os saques do FGTS. O empregador 
está, por exemplo, obrigado a elaborar folha de pagamento e declarar os 
dados relacionados aos valores do FGTS por meio de sistema de 
escrituração digital, na forma, no prazo e nas condições estabelecidos 
em regulamento do Conselho Curador. As informações prestadas também 
constituem reconhecimento dos créditos e, consequentemente, confissão de 
débito, o que será suficiente para a cobrança de FGTS. Além disso, a 
Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia 
verificará o cumprimento dos pagamentos, apuração dos débitos e 
infrações praticadas pelos empregadores, assim como fará a notificação 
para que os depósitos sejam feitos. Em casos comprovados de omissão ou 
erro nos depósitos, a multa será de R$ 100 a R$ 300 por trabalhador 
prejudicado em caso de falta de depósitos.


Mara Flôres
Assessoria de Imprensa
Associação Comercial de Mogi das Cruzes
Contato: 99433-2269

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