Comércio teve 180 dias para adequações; descumprimento da lei municipal implica em multas
A direção da ACMC – Associação Comercial de Mogi das Cruzes alerta os comerciantes sobre o fim do prazo para uso de canudos plásticos não biodegradáveis. O período de adequação termina no próximo dia 16. Isso significa que, a partir de 17 de junho, os estabelecimentos que descumprirem a Lei Municipal nº 7.420 estarão sujeitos a multas que podem chegar a R$ 9.573,85 (55 UFMs- Unidades Fiscais do Município).
Vigente desde 19 de dezembro do ano passado, a Lei Municipal nº 7.420 disciplina a utilização de canudos plásticos na cidade, visando a preservação do meio ambiente. Foram dados 180 dias para o comércio se adequar e substituir os canudos de material plástico não biodegradável pelos fabricados com material biodegradável. Esse mesmo tipo de restrição já funciona em outros locais do País.
“Desde que a Lei entrou em vigor, o Departamento de Fiscalização da Prefeitura tem esclarecido e orientado os comerciantes para se adequarem. Agora, esse prazo está no fim e é importante que os estabelecimentos trabalhem com produtos em conformidade com a nova legislação para evitar multas”, ressalta o presidente da ACMC, Marco Zatsuga.
Em caso de irregularidade, a legislação prevê primeiramente advertência; na segunda autuação, multa de 15 UFMs, o que equivale a R$ 2.611,05; e na terceira autuação, a multa máxima de 55 UFMs (R$ 9.573,85).
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