Os recentes escândalos envolvendo vazamento de dados dos usuários de gigantes da internet como Facebook, entre outros, e a falta de transparência na forma como empresas do mundo todo solicitam, armazenam e utilizam informações pessoais e comportamentais de seus clientes e consumidores fizeram com que o Brasil, inspirado na Resolução de Proteção de Dados da União Europeia, criasse a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados, que passa a vigorar em todo território nacional a partir de agosto de 2020.
Segundo o advogado Robson Prado, especialista no tema e um dos primeiros na região a tratá-lo como uma das prioridades de seu escritório, “as multas por descumprimento da Lei podem chegar a até R$ 50 milhões por infração, o que mostra a importância de iniciar um diagnóstico preventivo para desenvolvimento de um plano de adequação o quanto antes”, alerta. Isso significa que, desde já, é importante contar com a ajuda de um profissional qualificado para não cometer infrações que possam comprometer a imagem da empresa.
De acordo com a nova lei, toda coleta de informações deverá obedecer a premissa do mínimo necessário, ou seja, assegurar-se de solicitar somente as informações imprescindíveis para que seja realizado o atendimento ou a operação e, além disso, garantir proteção, portabilidade e possibilidade de exclusão dos dados, mediante solicitação do cliente.
“Situações como coleta de CPF’s em farmácias, cadastros em empresas de serviços e comércio terão que ter o consentimento expresso do detentor do dado, ou seja, o consumidor do produto ou serviço. Pouquíssimas empresas estão preparadas para isto. Serão situações adversas e que causarão impacto na vida das empresas, principalmente as micros e pequenas, que passarão a ter que dar informações a clientes acerca de seus dados, ou até mesmo excluí-los, dando documento formal ao solicitante. Ainda, empresas, clínicas, laboratórios e ou serviços médicos que tratam de dados considerados pela lei como sensíveis – terão que ter um padrão e procedimento para cuidar deles, sob pena de incorrer em multas pesadíssimas”, conclui Prado.
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