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Advogado cria plano de ações para prevenir que empresas sejam multadas pela nova LGPD

Notícias 25 de setembro de 2019

Os recentes escândalos envolvendo vazamento de dados dos usuários de gigantes da internet como Facebook, entre outros, e a falta de transparência na forma como empresas do mundo todo solicitam, armazenam e utilizam informações pessoais e comportamentais de seus clientes e consumidores fizeram com que o Brasil, inspirado na Resolução de Proteção de Dados da União Europeia, criasse a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados, que passa a vigorar em todo território nacional a partir de agosto de 2020.

Segundo o advogado Robson Prado, especialista no tema e um dos primeiros na região a tratá-lo como uma das prioridades de seu escritório, “as multas por descumprimento da Lei podem chegar a até R$ 50 milhões por infração, o que mostra a importância de iniciar um diagnóstico preventivo para desenvolvimento de um plano de adequação o quanto antes”, alerta. Isso significa que, desde já, é importante contar com a ajuda de um profissional qualificado para não cometer infrações que possam comprometer a imagem da empresa.

De acordo com a nova lei, toda coleta de informações deverá obedecer a premissa do mínimo necessário, ou seja, assegurar-se de solicitar somente as informações imprescindíveis para que seja realizado o atendimento ou a operação e, além disso, garantir proteção, portabilidade e possibilidade de exclusão dos dados, mediante solicitação do cliente.

“Situações como coleta de CPF’s em farmácias, cadastros em empresas de serviços e comércio terão que ter o consentimento expresso do detentor do dado, ou seja, o consumidor do produto ou serviço. Pouquíssimas empresas estão preparadas para isto. Serão situações adversas e que causarão impacto na vida das empresas, principalmente as micros e pequenas, que passarão a ter que dar informações a clientes acerca de seus dados, ou até mesmo excluí-los, dando documento formal ao solicitante. Ainda, empresas, clínicas, laboratórios e ou serviços médicos que tratam de dados considerados pela lei como sensíveis – terão que ter um padrão e procedimento para cuidar deles, sob pena de incorrer em multas pesadíssimas”, conclui Prado.

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