O projeto de lei que permite que as Micro e Pequenas Empresas (MPEs), optantes do Simples Nacional, negociem seus débitos fiscais com a Receita Federal, dentro dos novos parâmetros da Lei 13.988 do Contribuinte Legal, foi aprovado por unanimidade na Câmara Federal nesta quarta-feira (27/05). A proposta foi apresentada pelo deputado federal e vice-presidente da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), Marco Bertaiolli.
Bertaiolli já havia sido o relator da Medida Provisória (MP) 899/2019 que deu origem ao novo texto legal, o qual estabeleceu um diálogo aberto e transparente entre os contribuintes e o Fisco.
“Fizemos justiça às micro e pequenas empresas, optantes do Simples Nacional, dando a elas as mesmas condições de negociação das empresas em geral”, destaca o deputado Bertaiolli, acrescentando que a Lei 13.988 do Contribuinte Legal já foi sancionada e publicada. “A Lei do Contribuinte Legal entra em vigor num momento muito importante em que muitas empresas, de todos os segmentos e tamanhos, estão enfrentando dificuldades financeiras em razão da pandemia do novo coronavírus”, salienta o deputado, lembrando que o projeto de lei vai, agora, para aprovação do Senado e em seguida para a sanção do presidente.
HISTÓRICO
Para entender o andamento do processo, Bertaiolli explica que, no ano passado, foi encaminhado ao Congresso Nacional a MP 899/2019 que ficou conhecida como MP do Contribuinte Legal. Foi criada uma comissão mista entre deputados e senadores para a discussão do texto. Bertaiolli foi indicado relator.
Durante os debates, diversas modificações foram sugeridas, assim como também foram incluídos setores e segmentos que não estavam contemplados, como as Santas Casas de Misericórdias, por exemplo. “A proposta foi a de criar uma lei nacional que atendesse as necessidades e acabasse com a queda de braços entre Receita Federal e contribuintes. Esta relação com o Fisco precisava estar em consonância com os novos tempos e se modernizar, tornando mais transparente, por meio de um diálogo aberto e franco”, explicou.
No entanto, a MP 899, após ser transformada na Lei 13.988, não contemplou as MPEs, optantes do Simples Nacional, por uma questão de regimes diferenciados. O parlamentar, então, apresentou o Projeto de Lei Complementar 09/2020, que foi apreciado e aprovado por unanimidade. “Estabelecemos a justiça, já que as MPEs são o segmento que mais geram empregos e renda no Brasil. Ao todo, o país tem cerca de 95% do setor econômico formado por MPEs e destas, 75% são optantes do Simples. Deixá-las de fora, seria comprometer a abrangência da nova lei”, disse.
Ainda conforme o parlamentar, esta nova relação com a Receita Federal abre um diálogo, inclusive, para que os contribuintes possam negociar as dívidas dentro das suas condições de pagamento, o que nesse momento se torna fundamental para a manutenção da atividade econômica e dos empregos.
“Principalmente, agora, no meio dessa pandemia econômica, as MPEs precisam ter segurança e crédito para se manterem em pé”, destaca o parlamentar que é também presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Micro e Pequena Empresa no Brasil.
ANTES E DEPOIS
Uma das alterações a partir do Contribuinte Legal diz respeito ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). Na prática, a partir de agora, quando houver um empate na discussão sobre valores e financiamentos entre os membros da Receita Federal e a empresa, a decisão passa a ser obrigatoriamente em prol do contribuinte.
“Esta Lei estabelece os requisitos e as condições para que a União, as suas autarquias e fundações, e os devedores ou as partes adversas realizem transação resolutiva de litígio relativo à cobrança de créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária”, explica o deputado.
Entre as situações de relevância dentro desse contexto, o deputado cita a figura do pequeno contribuinte com débito até 60 mil, que por ventura tenha caída na malha fina do Imposto de Renda por exemplo. “Foi criada, por exemplo, a possibilidade de parcelamentos e desconto de até 70% na dívida”, finaliza.