O Microempreendedor Individual (MEI) vem se configurando, diariamente, como ponto fundamental na economia. O número crescente de MEIs é a prova de que tal empreendedor conquista cada vez mais o seu espaço e a sua importância no cenário econômico. No entanto, para se manter como MEI é preciso que o empreendedor não deixe de cumprir algumas regras, conforme colocou o presidente da Associação Comercial e Industrial de Garça – ACIG, Mauro José de Sá.
Segundo ele, uma das regras é a entrega da Declaração Anual de Faturamento (DASN), cujo prazo acabou em 31 de maio último.
“No dia 31 de maio, acabou o prazo para a entrega da Declaração Anual de Faturamento dos Microempreendedores Individuais referente ao ano-calendário de 2022. É uma obrigatoriedade e quem não entregou deverá pagar multa de R$ 50”, disse ele.
Vale lembrar que até mesmo aqueles que não tiveram faturamento ou que deram baixa no MEI devem realizar a declaração.
“Entre os que não entregaram o documento, quem fizer a quitação em até 30 dias, terá uma redução de 50%, ou seja, vai pagar uma multa de apenas R$ 25. É importante observar que a entrega ou o pagamento da multa de fato seja efetivado, pois a não entrega da declaração anual é um dos motivos que podem levar ao cancelamento do MEI após 12 meses, independentemente de qualquer notificação”, falou o dirigente garcense.
Mauro lembrou que Garça conta com 3.020 microempresas ativas que fizeram a opção pelo MEI (dados até 29 de maio último), sendo elas importante para o cenário econômico na cidade e, por isso, a ACIG tem a preocupação de orientar sobre os cuidados necessários.
Segundo ele, é papel da ACIG passar essas orientações uma vez que o MEI contribui para o desenvolvimento econômico da cidade, fortalecendo o comércio local e fazendo a diferença.
O dirigente listou outros fatores que também podem cancelar o MEI:
- Não pagar o DAS por 12 meses consecutivos;
- Tornar-se titular ou sócio de outra empresa, já que o MEI não pode ter outro CNPJ;
- Ultrapassar o limite de faturamento anual, situação em que deve ser feita a migração de MEI para microempresa;
- Não registrar os funcionários ou tentar registrar mais de um colaborador — o MEI pode ter apenas um funcionário.
“É importante ficar atento a essas regras, porque o cancelamento do MEI é irreversível. A norma prevê que o CNPJ ficará suspenso por um prazo de 90 dias, e nas ausências dos pagamentos, o cancelamento definitivo é efetivado”, frisou ele.
Cancelamento
Após o cancelamento do MEI, haverá a baixa da inscrição do empreendedor no CNPJ;
- Baixa das inscrições nas administrações tributárias estaduais e municipais;
- Cancelamento de alvarás e licenças concedidos.
Assim, se o MEI desejar continuar a atividade profissional, deverá abrir um novo MEI. Vale lembrar que as dívidas e obrigações anteriores não são excluídas e serão cobradas em processo administrativo e/ou judicial.