A Associação Comercial e Industrial de Santo André (ACISA) obteve na 2ª Vara da Fazenda Pública uma liminar que restringe o valor do vale-transporte pago aos trabalhadores ao valor da tarifa de ônibus comum corrente na cidade. Com isso, segundo a associação, “o empresário pode realizar o pagamento do vale-transporte no valor de R$ 5,90.”
No dia 6 de janeiro de 2025 passaram a valer duas tarifas para o transporte público de Santo André: R$ 5,90, para quem pagar em dinheiro ou cartão comum, e R$ 7,25, para quem utiliza vale-transporte. A determinação foi instituída pelo Decreto Municipal n. 18.366/2024.
Porém, a Justiça considerou que o decreto afronta o disposto no artigo 5º da Lei Federal nº 7.418/85, que determina a emissão do vale-transporte em valor equivalente "ao preço da tarifa vigente". Assim, a 2ª Vara da Fazenda Pública acatou liminar da ACISA.
A economia estimada pela associação para o empresariado local é de R$ 700 no ano por colaborador que faz uso do transporte público municipal.
“A classe empresarial já é duramente afetada com a elevada carga tributária existente hoje no país e ainda ter preços diferenciados para a aquisição do vale-transporte é totalmente inconcebível. Precisamos receber estímulos para aumentar a geração de emprego e de renda e não sermos castigados”, diz Evenson Robles Dotto, presidente da ACISA.
A ação tem validade imediata. A associação orienta os empresários a entrarem em contato com o Departamento de Faturamento da ACISA, pelo telefone (11) 2199-1666, antes de efetuar a compra do vale-transporte.
RECORRENTE
Não é a primeira vez que a Justiça concede liminar à ACISA em ação semelhante. No início de 2024, a 1ª Vara da Fazenda Pública de Santo André determinou a não diferenciação do valor da tarifa imposta pelo Decreto Municipal nº 18.225/2023, que aumentaria em R$ 1,30 o valor da passagem corrente na época (R$ 5,70) caso fosse paga com vale-transporte.