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Associação Comercial é contra Projeto de Lei que altera calendário

Notícias 28 de outubro de 2024

A diretoria da Associação Comercial e de Inovação de Marília é contra o Projeto de Lei Complementar 24/2024 que altera o horário de funcionamento do comércio no mês de dezembro, principal período de vendas para o varejo em geral. “A proposta é inoportuna e prejudicará o movimento no comércio de nossa cidade”, afirmou o presidente da associação comercial mariliense, Carlos Francisco Bitencourt Jorge, ao conversar com inúmeros comerciantes associados e concluir, que, qualquer mudança será prejudicial. “A abertura do comércio deve continuar no quinto dia útil de dezembro, enquanto que o dia 24, que seja facultativo”, comentou ao lembrar da votação do projeto de lei complementar na sessão da Câmara Municipal de Marília na tarde desta terça-feira, a partir das 16 horas. “É hora de defendermos o nosso comércio”, opinou.

 

O dirigente da associação comercial considera importante a abertura das lojas do comércio de Marília no quinto dia útil do mês de dezembro, como vem sendo feito de maneira regulamentar desde o final dos anos 90, inclusive com o funcionamento facultativo no feriado municipal do dia 08 de dezembro, por causa da padroeira da cidade, Imaculada Conceição. “É um fato importante, afinal, o mês de dezembro é vital para o varejo em geral”, falou. “É nesse mês do ano que o comércio se recupera ou equilibra as contas do ano” defendeu Carlos Francisco Bitencourt Jorge, ao lembrar de que é preciso oferecer oportunidades para o consumidor visitar as lojas da cidade. “O consumidor tem a liberdade de ir quando quiser, e se houver um período maior, as chances são maiores”, defendeu ao lembrar que isso é feito também em outras cidades do porte de Marília. “Inclusive, tudo está preparado para isso e uma mudança agora causará transtorno para os lojistas”, defendeu ao lembrar que o funcionamento atual foi discutido e aprovado no ano passado. “Toda mudança repentina causa transtorno e prejuízo”, falou.

 

Sobre o funcionamento do comércio no dia 24, até às 17 horas, é uma liberdade que o comerciante tem que ter. “A abertura da loja, em qualquer momento, é facultativa ao comerciante que abre e fecha quando quiser”, explicou o presidente da associação comercial. “Mas existem segmentos que necessitam de um período maior para atenderem os consumidores”, completou. “Atualmente já é facultativo, ou seja, abre e fecha quem quiser, e nesse caso não seria diferente”, falou ao ser contra qualquer mudança na lei, até para se respeitar o planejamento prévio dos próprios comerciantes, responsáveis pelo pagamento de impostos, postos de trabalho, e qualidade de vida da comunidade. “A Liberdade Econômica em discussão em âmbito nacional prevê a liberdade de funcionamento quando o comerciante quiser”, ressaltou o presidente da associação comercial de Marília que vem acompanhando o movimento nacional encabeçado pela Confederação das Associações Comerciais do Brasil (CACB) que pretende mudar Lei Federal no sentido do comércio abrir, quando o comerciante quiser. “Desde que se respeite a convenção coletiva de trabalho”, ressaltou ao lembrar que a própria convenção permite o funcionamento das lojas, exceto nos dias 31 de dezembro, 01 de janeiro e 01 de maio. “Tirando esses três dias o comércio pode abrir quando quiser”, destacou Carlos Francisco Bitencourt Jorge ao enxergar incoerência. “A liberdade é para poder abrir. Se o comerciante quiser ele não abre, mas o inverso não consegue. Se for proibido abrir, ele não pode abrir”, opinou.

 

O dirigente mariliense já sugeriu para o Prefeito Municipal Daniel Alonso e para o presidente da Câmara Municipal de Marília, Eduardo Nascimento, para que ambos promovam a modernização do Código de Posturas do Município de Marília, que é da década de 90. “Muita coisa ali já perdeu sentido, e agora com os detalhes da convenção coletiva e de lei superiores, o código está se tornando obsoleto, mas tem validação”, frisou ao propor uma ampla discussão neste sentido, principalmente para o novo grupo de vereadores eleitos recentemente. “Neste sentido seria muito mais oportuna um Código moderno e atual, do que um totalmente retaliado”, comentou ao acreditar no veto do Projeto de Lei Complementar 24/2024.

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