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Associação Comercial explica que falta da emissão da NF-e pode trazer prejuízos à empresa

Notícias 06 de outubro de 2022

A emissão da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) é obrigatória, mesmo que o cliente não a solicite. Conforme explicou a Associação Comercial e Industrial de Garça – ACIG, a falta da expedição do documento pode resultar em multas equivalentes a 50% do valor da operação, além de acréscimos legais devidos pelo recolhimento do imposto após o seu vencimento.

“Por motivos diversos, ou até por uma distração, o empreendedor acaba não emitindo a nota. É importante lembrar que apenas contribuintes enquadrados na categoria de Microempreendedor Individual (MEI) e casos de operações inferiores a R$ 16, desde que a NF não seja exigida pelo consumidor, estão dispensados”, disse o superintendente Fábio Dias. 

Segundo ele, é importante emitir o documento e o fazer de forma correta, por isso é necessário saber quais são os erros ocorridos na emissão de Nota Fiscal Eletrônica.

Embora seja um procedimento simples, Dias comentou que muitas dúvidas acabam sendo levantadas pelos empreendedores, mas, sabendo eles quais os cuidados a serem tomados, fica fácil sanar as problemáticas levantadas.

É, segundo o dirigente, entender os principais pontos de atenção e cuidados a serem tomados.

De acordo com Fábio Dias, as principais dificuldades enfrentadas são: incompreensão entre os tipos de notas fiscais eletrônicas; Certificado digital inexistente; confusão entre DANFE e Nota Fiscal Eletrônica; falta de manifestação ou recusa; esquecimento sobre a correção dos erros.

“São questões simples de se resolver, segundo os especialistas, os empreendedores confundem muito no momento de emitir as notas fiscais eletrônicas, e gerar o documento incorreto. A NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) deve ser gerada sempre que a venda de um produto é realizada para o cliente. Já a NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica), deve ser emitida nos casos em que um serviço é prestado ao cliente”, comentou Dias.

Outro ponto abordado por ele diz respeito a não correção dos erros, como por exemplo, nos cálculos fiscais, de digitação, entre outros.

“Existe um prazo para que as retificações sejam feitas, o que pode levar à autuação da empresa por parte do Fisco, incidindo multas e penalidades que podem prejudicar bastante o negócio”, disse ele, salientando a importância de se ter um profissional capacitado (um contador) para acompanhar e realizar os processos necessários.

Dias comentou ainda que muitos empreendedores confundem (Documento Auxiliar de Nota Eletrônica) e NF-e. O DANFE, disse ele, é a representação simplificada da nota fiscal eletrônica, usada no transporte de cargas para fins de fiscalização. Ele acompanha o transporte do produto adquirido até o consumidor final, já que é gerado com a finalidade de representar fisicamente a NF-e, e não tem validade jurídica.

“São muitos os pontos, mas se o empreendedor entender os principais e tomar os cuidados necessários, tudo acaba servindo para o crescimento, o progresso do negócio”, finalizou o dirigente.

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