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Associação Comercial lamenta atitudes da Justiça e do Governo

Notícias 22 de abril de 2020

O presidente da Associação Comercial e Industrial de Marília, Adriano Luiz Martins, lamentou os posicionamentos da Justiça e do Governo do Estado de São Paulo, que mantiveram a paralisação do comércio em geral, até o dia 10 de Maio. O Juiz do Direito, Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, indeferiu Processo Digital de número 1004523-78.2020.8.26.0344, sobre Mandado de Segurança Coletivo - Posturas Municipais, requerida pela associação comercial e demais parceiros, bem como o Governador João Dória, ratificou a “quarentena” até o dia 10 de Maio, sem qualquer flexibilização, como era esperado pela classe empresarial. “Estamos buscando as vias jurídicas e o diálogo para tentar reverter este comportamento prejudicial ao varejo de Marília”, disse Adriano Luiz Martins que insistirá da tentativa de encontrar uma solução para a situação considerada “desesperadora” por parte dos varejistas que não são considerados como atividades essenciais no Decreto Estadual 64.881/2020.

 

O Governador do Estado de São Paulo, João Dória, apresentou no Palácio dos Bandeirantes, o chamado “Plano São Paulo”, quando explicou como será estruturado e baseado nas futuras medidas a serem tomadas no combate a pandemia do Covid-19. “Em nenhum momento ele falou em flexibilidade, ou de mudar o modelo da quarentena ou até em atender os pedidos da classe empresarial”, lamentou Adriano Luiz Martins que esperava alguma sinalização neste sentido, do ponto de vista de propor uma alternativa diferente da atual. “O Governo Estadual continua inflexível, e ainda, deixou claro que punirá as cidades que não respeitarem o Decreto Estadual”, ressaltou o dirigente mariliense que passou a manhã desta última segunda-feira, reunido com os vice-presidentes da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), para encontrar uma solução para o grave problema que o setor varejista paulista está atravessando.

 

Paralelamente ao pronunciamento sem novidades do Governador João Dória, o Juiz de Direito, Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, analisou pedido de liminar proposto pela associação comercial mariliense e demais parceiros da classe produtiva da cidade, indeferindo o pedido, alegando que: “Este Juízo tem se posicionado, reiteradas vezes, no sentido de que ao Poder Judiciário não é dado se imiscuir no mérito dos atos de gestão inerentes à Administração Pública. Daí porque descabe ao Poder Judiciário Paulista, por meio desta Vara da Fazenda Pública da Comarca de Marília, tecer considerações acerca da preponderância do direito à vida e à saúde face à liberdade econômica, ou mesmo a respeito do acerto ou desacerto no que tange à eventual revogação ou abrandamento das medidas preventivas de quarentena disciplinadas pelo Decreto Municipal Mariliense nº 12.976/2020”, escreveu. “Nessa linha de ideias, na hipótese de antinomia entre as disposições do Decreto Municipal e o Decreto editado pelo Poder Executivo Estadual, deve prevalecer este último”, finalizou o magistrado com outros itens de argumentação do indeferimento.

 

De acordo com o presidente da Associação Comercial e Industrial de Marília, será apresentado recurso na tentativa de se conseguir o direito ao retorno das atividades comerciais, com todas as garantias de combate ao Covid-19. “Não é a primeira tentativa e não vamos desistir até que se consiga a oportunidade de retomar as atividades no comércio de alguma forma”, falou Adriano Luiz Martins, aborrecido com a rigidez das medidas.

 

LEGENDA – Adriano Martins, presidente da associação comercial, constantes reuniões para estratégias contra paralisação do comércio

LEGENDA/FOTO – ARQUIVO: Reunião 220420 

  

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