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Associação Comercial lamenta limitação do ISS para a cidade

Notícias 28 de setembro de 2020

O presidente da Associação Comercial e Industrial de Marília, Adriano Luiz Martins, que acumula a função de vice-presidente da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp) lamentou a limitação de segmento abordado na lei sancionada pelo governo federal que transfere a competência da cobrança do ISS para o município onde o serviço foi prestado. Não se trata de uma medida global, pois, ela abrange alguns tipos de serviços como: planos de saúde, convênios médicos e odontológicos, planos de assistência veterinária, administração de fundos, consórcios e leasing. “Infelizmente o varejo ficou de fora da lei, e talvez isso seja a parte mais importante para a cidade”, lamentou o dirigente que pretende colocar o assunto em pauta em próximo encontro estadual, afinal, o tributo é recebido pela cidade onde a sede da empresa está instalada. “Precisamos nos mobilizar e conseguir colocar o varejo nesta situação local”, disse em tom de preocupação.

 

De acordo com o presidente da associação comercial mariliense e vice-presidente da federação, o objetivo da medida sancionada é tentar redistribuir os recursos do ISS, que hoje acabam concentrados em grandes cidades, que costumam abrigar a maior parte das sedes de empresas. “Isso poderia acontecer com o varejo, onde existem as maiores concentrações de negócios”, defendeu ao acreditar ser uma excelente receita para o município, afinal, o comércio além de gerar mais empregos e o que mais consegue arrecadar impostos e taxas numa cidade. “Haverá um período de transição em que podemos incluir a qualquer momento as transações comerciais e beneficiar inúmeros municípios com esta ação”, disse ao chamar a atenção das autoridades neste sentido, principalmente prefeito, vereadores, deputados estaduais e federais. “Algo lógico, afinal, a venda foi realizada no município, e não me parece justo o imposto seguir para a sede onde está a sede da empresa que vendeu o produto”, defendeu Adriano Luiz Martins que promete conversar sobre o assunto com mais dirigentes de associações comerciais.

 

A Lei estabelece que o ISS seja apurado pelo contribuinte e declarado por meio de sistema eletrônico de padrão unificado em todo o território nacional. Este sistema poderá ser desenvolvido pelo próprio contribuinte, individualmente ou em conjunto com outros contribuintes, e seguirá os leiautes e os padrões definidos pelo Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISS. “A regra de transição será de três anos”, destacou o dirigente mariliense, ao lembrar que, neste ano, a distribuição acontecerá da forma atualmente prevista: 100% ao munícipio sede do domicílio do tomador. Em 2021, do total arrecadado com o ISS, 33,5% ficarão para o município da sede e 66,5% onde a transação foi realizada. Em 2022, sobe para 85% para o município onde a compra foi feita e 15% para a cidade onde está a sede da empresa. E, finalmente, em 2023, a arrecadação total ficará com o município onde a compra foi feita. “Se nos mobilizarmos logo, podemos incluir o varejo nesta situação e fazer parte desta transição”, acredita Adriano Luiz Martins que prevê uma ampla discussão sobre o assunto, afinal, as grandes cidades onde se concentram as matrizes das lojas, vão defender o contrário. “Precisamos encontrar um termo mais justo”, falou.

 

LEGENDA – Adriano Luiz Martins, presidente da associação comercial e vice-presidente da Facesp, quer discutir a distribuição do ISS

LEGENDA/FOTO – ARQUIVO:

 

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