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Associação Comercial orienta quem pode abrir na pandemia

Notícias 14 de abril de 2020

Desde o começo do mês de Abril a Associação Comercial e Industrial de Marília vem publicando nas mídias sociais e enviando aos associados eletronicamente, “post” informativo no sentido de orientar o empresariado quanto aos estabelecimentos comerciais que podem abrir, de acordo com o Decreto Estadual de número 64.881/2020 que determina quais lojas são consideradas essenciais. “A preocupação quanto ao fechamento total é de todos nós, mas não podemos descumprir um decreto estadual”, disse Adriano Luiz Martins, que observando o crescente número de telefonemas para a associação comercial, para saber quem pode e quem não pode abrir, começou a enviar as postagens eletrônicas como informativo para todos. “Desta forma as dúvidas diminuem”, acredita o dirigente ao perceber uma desconfiança generalizada por parte do empresariado.

 

Divididos nas cores verde e vermelha, as mensagens são objetivas no sentido de mostrar qual segmento pode abrir e qual deve permanecer fechado, de acordo com Decreto Estadual 64.920/2020 que determina a chamada “quarentena” estadual até o dia 23 de Abril. “Não compete a associação comercial discutir um decreto e sim cumpri-lo”, falou ao admitir os esforços no sentido de articular, junto com a Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), pressão no Governo do Estado de São Paulo, sobre a flexibilidade na reclusão domiciliar. “O trabalho agora é de bastidores e pontuais”, disse ao conversar diariamente e várias vezes ao dia com o presidente da Facesp, Alfredo Cotait Neto, sobre o assunto. “Recentemente tivemos uma reunião virtual com o vice governador, Rodrigo Garcia, sobre o assunto”, falou.

 

Nas mensagens eletrônicas elaboradas e distribuídas nas páginas sociais e pelo aplicativo “Whatsapp”, o grupo em vermelho, como sendo aqueles que não devem abrir estão: casas noturnas, shoppings, galerias de lojas e academias, ressaltando a proibição de aglomerações. Mostra, também, que bares, restaurantes, padaria e lojas de alimentação em supermercados devem se a ter ao “delivery” ou “drive thru”. Já as postagens na cor verde, onde estão os segmentos liberados contam: hospital, clinicas, farmácias, ópticas, lavanderias, hotéis, supermercados e congêneres, transportadoras, postos de combustíveis, armazéns, oficinas, bancas de jornais, serviços de segurança e de comunicação. “Os demais não podem abrir as lojas, mas podem trabalhar através do “delivery” ou do “drive thru”, com o comércio eletrônico”, falou Adriano Luiz Martins bem preocupado com a compreensão dos comerciantes.

 

A alternativa proposta pela associação comercial é a venda através da internet, com a participação do associado ou não, no Acim Shopping Marília, uma ferramenta de e-commerce em que o lojista pode colocar os produtos a disposição e efetuar a venda eletronicamente e combinar a entrega, gratuitamente por tempo determinado. “Com o nosso shopping eletrônico as lojas passam a ter atendimento pela internet, contemplando o Decreto Estadual”, sugeriu Adriano Luiz Martins ao apontar o endereço eletrônico para que as pessoas conheçam este novo tipo de comportamento do varejo mariliense. Através do: marilia.dakki.com.br é possível cadastra-se e cadastrar a empresa e começar a vender eletronicamente.   

 

LEGENDA – Mídias sociais e eletrônicas estão sendo utilizadas para orientar os comerciantes de Marília

LEGENDA/FOTO – ARQUIVO:  Post 140420

 

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