Twitter Facebook Instagram
Para acessar sua área PDO, insira os campos abaixo.

Associação fala sobre SST no eSocial e como evitar multas

Notícias 09 de janeiro de 2023

Desde o último dia 1º de janeiro de 2023, iniciou o período de obrigatoriedade do cadastro de eventos de SST no sistema do eSocial. Empresas devem ficar em dia com as regras para evitar penalidades.
Conforme lembrou a Associação Comercial e Industrial de Garça – ACIG, com a chegada do novo ano, as empresas também assumem novas responsabilidades. O prazo de registro facultativo das informações de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no eSocial terminou em 31 de dezembro e tornou-se obrigatório a partir de 1 de janeiro de 2023.
O cronograma de implantação do eSocial foi dividido em quatro grupos, de acordo com o tipo e faturamento da instituição. No entanto, a partir de 2023, o envio dos eventos de SST por meio digital torna-se obrigatório para todas. Organizações que não se adequarem a esse formato estarão sujeitas a multa.
O superintendente da ACIG, Fábio Dias, lembrou que o eSocial foi um projeto criado pelo Governo Federal em 2014, pensado para otimizar e unificar o envio de documentos referentes às obrigações legais de empresas. 
“O objetivo do eSocial é modernizar o envio de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias das entidades, que é feito de forma digital. Esse projeto faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), criado em 2007, para a informatização da relação entre Governo e contribuintes. O maior benefício do eSocial é a padronização e simplificação no envio de documentos, uma vez que o processo é feito por um meio totalmente digital. Isso traz vantagens para as instituições, por exemplo, facilita o trabalho da equipe contábil, que antes tinha que elaborar e enviar individualmente e por meios diversos, tanto online quanto offline, os documentos exigidos”, disse o dirigente.
Segundo Dias, todas as instituições, públicas ou privadas, devem fazer o envio dessa exigência. A única exceção à regra é para empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais (MEI e ME), desde que o grau de risco esteja entre I e II, que são classificações que indicam baixo risco ao trabalhador no desempenho de sua função.
“Sendo assim, todo empreendimento que tenha funcionários registrados na CLT está sujeito à obrigatoriedade do envio de eventos no eSocial para a segurança do trabalho, mesmo que ela possua apenas um colaborador”, falou o superintendente. 


Quem deve enviar o SST no eSocial?
O envio de eventos de SST pelo meio digital é uma exigência para algumas empresas, as quais foram divididas em 4 grupos, de acordo com o cronograma eSocial SST, conforme mostrado abaixo: 
- Grupo 1: Instituições com faturamento anual superior a R$78 milhões em 2016 – a partir de 13/10/2021;
- Grupo 2:  Negócios com faturamento anual menor que R$78 milhões, com exceção dos que se encaixam no grupo 3 em 2016 – a partir de 10/01/2022;
- Grupo 3: Empregadores pessoa física (exceto doméstico) optantes pelo SIMPLES, produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos – a partir de 10/01/2022;
Grupo 4: Órgãos públicos e organizações internacionais – a partir de 01/01/2023.

Eventos de SST no eSocial

Há basicamente três tipos de eventos SST a serem enviados no eSocial. Confira quais:
- Comunicação de Acidente de Trabalho – S-2210 
Esse evento é utilizado para comunicar a ocorrência de um acidente de trabalho. Ele é obrigatório em todas as ocorrências, não apenas naquelas que envolvem afastamento da função. 
Para esse evento de SST no eSocial, o prazo para comunicação é de 1 dia útil após a ocorrência, em caso de dano físico. No entanto, se o acidente resultar em morte, a comunicação deve ser imediata.

- Monitoramento da Saúde do Trabalhador – S-2220
O evento detalha informações em relação ao monitoramento da saúde do trabalhador, que é feito por meio de análises médicas. Todos os exames médicos, no decorrer do vínculo empregatício, precisam constar no documento, assim como suas datas. 
O documento deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte à realização do exame.

- Condições Ambientais do Trabalho – S-2240
Esse evento tem como objetivo detalhar as condições de trabalho às quais o colaborador é submetido. 
No documento, é preciso constar os riscos aos quais o trabalhador está exposto durante a execução de suas tarefas rotineiras. Esses fatores de atenção são definidos de acordo com a “Tabela 24 – Fatores de Risco e Atividades – Aposentadoria Especial” do eSocial. 
Nesse caso, o prazo é até o dia 15 do mês seguinte ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou da contratação do novo colaborador.


 
O que deve conter em cada evento de SST no eSocial?

Confira as informações obrigatórias para cada tipo de evento conforme manual do eSocial SST:
Comunicação de Acidente de Trabalho – S-2210 
Assuntos gerais;
Número da CAT;
Tipos de CAT;
Horário e data de ocorrência do acidente de trabalho;
Situação geradora do acidente de trabalho;
Local do acidente;
Afastamento resultante de acidente de trabalho (quando for o caso);
Classificação Internacional de Doença – CID;
Parte do corpo atingida;
Agente causador;
Morte do trabalhador (quando for o caso);
Tipo de Acidente;
Informações relativas ao atestado médico.
Monitoramento da Saúde do Trabalhador – S-2220
Assuntos gerais;
Exame inicial ou sequencial;
Exame de monitorização pontual;
Admissão por transferência (quando for o caso).
Condições Ambientais do Trabalho – S-2240
Assuntos gerais;
Informações referentes ao local de trabalho;
Exercício de atividade com exposição a risco;
Equipamento de Proteção Individual – EPI;
Lista de produtos;
Limite de tolerância e substituição do PPP;
Mudança de CPF do empregado (quando for o caso);
Alteração de informações (quando for o caso);
Descrição das atividades desempenhadas;
Responsável pelos registros ambientais;
Carga Inicial do evento;
Lógica para a formação do histórico laboral do trabalhador;
Admissão por transferência (quando for o caso).

Parceiros

CACB CMEC Equifax | Boa Vista SEBRAE