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Carnaval: comércio garcense funcionará em horário diferenciado

Notícias 14 de janeiro de 2023

A partir da próxima sexta-feira, 17, o clima de carnaval deve imperar e os foliões, depois de dois anos, certamente darão seus gritos de guerra. A festa deve se estender até o próximo dia 21, terça-feira, e, nesse período, o comércio garcense terá um horário diferenciado de funcionamento.

Conforme explicou o presidente da Associação Comercial e Industrial de Garça – ACIG, Mauro José de Sá, o acordo foi definido durante reunião realizada no último dia 9 de janeiro. O encontro contou com a presença de comerciantes e representantes dos comerciários (Fábio Henrique dos Santos - Presidente do Sindicato dos Comerciários de Garça e Região e Geraldo Alves dos Santos).

“Foi um encontro muito produtivo que definimos o calendário 2023 do comércio varejista. Assim, em meio a definição, está o período que corresponde ao carnaval. Tudo foi muito discutido”, disse ele.

Segundo o que foi definido, na próxima segunda-feira, dia 20 de fevereiro e na quarta-feira, dia 22 de fevereiro, o comércio garcense ficará de portas abertas das 13 às 18horas, e na terça-feira, dia 21, não haverá expediente.

“Como disse, foi tudo muito acordado e essa abertura diferenciada faz parte de um acordo de compensação e vai permitir que nosso comerciário aproveite a festa carnavalesca”, disse o dirigente.

Vale lembrar que o carnaval, mais precisamente a ‘terça-feira’, que neste ano será no dia 21 de fevereiro, só é considerado feriado se estiver prevista em lei municipal, o que não é o caso de Garça.

“O prefeito João Carlos soltou um decreto que é bem claro. Durante o período do carnaval, os dias referentes a data (20, 21, 22 de fevereiro) foram considerados ‘ponto facultativo’, o que significa que não é feriado). Temos um acordo com as categorias de comerciantes e comerciários, mas o setor empresarial precisa estar atento para adaptar o funcionamento da empresa e o trabalho dos empregados. Como não existe lei federal referente à data, é considerada feriado apenas se estiver prevista em lei municipal”, frisou Mauro.

Assim, sendo a data comemorativa do carnaval um dia normal de trabalho, a concessão de dias de folga fica a critério de cada empresa.

No entanto, apesar do respaldo legal para o expediente normal, o dirigente garcense lembra que, por ser uma festa nacional tradicional, o empregador pode adotar diferentes alternativas. 

“Nós temos o acordo firmado, mas se alguém, se algum empresário não tenha se enquadrado ao que acordamos, no que tange o funcionamento do comércio, ele pode negociar com o empregado a dispensa do trabalho mediante acordo de compensação, limitado a duas horas diárias ou utilização do banco de horas, se houver, como também pode dispensar o empregado sem qualquer contrapartida como desconto na remuneração correspondente aos dias ou a necessidade de compensação de horas posteriormente”, disse Mauro, apontando os acordos mais comuns que são realizados.

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