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Comerciantes, atenção as normas para venda de produtos a recém-nascidos e crianças

Notícias 05 de outubro de 2022

Criada há mais de 40 anos, a NBCAL (Norma Brasileira de Comercialização de Produtos para Lactentes e Crianças de 12 meses a 3 anos) é a diretriz central da política pública de proteção ao aleitamento materno. Por isto, atenção lojistas, supermercadistas e afins. Atualizada nos últimos anos, ela define obrigações e impedimentos referentes a comercialização, rotulagem e propaganda de fórmulas infantis, mamadeiras, bicos, chupetas e protetores de mamilo.

O seu objetivo é contribuir para o uso apropriado destes produtos, de forma que não ocorra interferência na prática do aleitamento materno.

Ela existe porque as práticas alimentares inadequadas nos primeiros anos de vida estão ligadas à morbidade de crianças por doenças infecciosas, afecções respiratórias, cárie dental, desnutrição, excesso de peso e carências específicas de micronutrientes como as de ferro, zinco e vitamina A.

Afinal, o aleitamento materno exclusivo nos primeiros seis meses de vida e complementado até dois anos de idade ou mais é o melhor para a mãe e para o bebê.

De acordo com a Norma, é proibida a realização de promoção comercial, incluindo merchandising, em todos os meios de comunicação (eletrônicos, escritos, auditivos e visuais). Estratégias de marketing para induzir vendas ao consumidor no varejo como exposições especiais, cupons de desconto, preços abaixo dos custos, destaque de preço, prêmios, brindes, vendas vinculadas e apresentações especiais.

Em caso do descumprimento, os estabelecimentos são punidos com advertência, multa, inutilização de produto, interdição, suspensão de venda do produto, cancelamento de registro de produto, proibição de propaganda, imposição de mensagem retificadora e suspensão de propaganda e publicidade.

Os produtos regulados pela NBCAL incluem fórmulas infantis para lactentes; fórmula de nutrientes apresentada ou indicada para recém-nascido de alto risco; fórmulas infantis de seguimentos para lactentes; alimentos de transição e alimentos à base de cereais indicados para lactentes e crianças de primeira infância ou bebidas à base de leite ou não, quando comercializados ou como apropriados para a alimentação de lactentes e crianças de primeira infância; leites em geral; também inclui bicos, chupetas, mamadeiras e protetores de mamilo.

 

Marcelo Cançado
Presidente da ACIPI (Associação Comercial e Industrial de Piracicaba)

 

 

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