A redução nas alíquotas do Adicional de Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) é uma ótima notícia para as empresas brasileiras importadoras, que têm enfrentado, nos últimos dois anos, desafios impostos pela pandemia de covid-19, como instabilidade cambial, aumento nos preços dos fretes internacionais, falta de contêineres etc.
Com a publicação da Lei 14.301, de 2022, a BR do Mar, as alíquotas passam a ser as seguintes:
* 8% na navegação de longo curso;
* 8% na navegação de cabotagem;
* 8% na navegação fluvial e lacustre, por ocasião do transporte de granéis sólidos e outras cargas nas regiões Norte e Nordeste;
* 40% na navegação fluvial e lacustre, por ocasião do transporte de granéis líquidos nas regiões Norte e Nordeste.
Antes de a lei ser divulgada no Diário Oficial do dia 25 de março, a legislação previa alíquotas que variavam entre 10%, 25% e até 40% sobre o valor do frete, a depender da modalidade.
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) tem acompanhado e apoiado as medidas implementadas pelo Ministério da Economia no sentido de promover uma abertura comercial. Para a Entidade, a redução das alíquotas do AFRMM é acertada, pois este é o caminho para reduzir o Custo Brasil, bem como aumentar a produtividade e competitividade do País. Assim, será possível beneficiar os consumidores e o setor produtivo para alcançar um crescimento econômico sustentável em longo prazo.
Benefícios
De acordo com estudo realizado pela Secretaria de Política Econômica (SPE), do Ministério da Economia, a redução da alíquota do AFRMM traz uma série de benefícios, como:
* facilitação das importações, reduzindo o Custo Brasil e barateando a produção nacional podendo gerar um impacto positivo de 0,2% no Produto Interno Bruto (PIB);
* redução do custo de vida interno, em especial dos mais pobres, a partir do barateamento dos alimentos, com rebatimentos sobre o preço de combustíveis e gás de cozinha;
* expectativa é que a redução do AFRMM possa reduzir o preço dos produtos da cesta básica em, pelo menos, 4%;
* num contexto de conflito entre Ucrânia e Rússia, a medida vai baratear a importação de fertilizantes agrícolas.
Questionamento sobre o uso do tributo
O AFRMM é um tributo cobrado sobre o frete, instituído pelo art. 1º do Decreto Lei 2.404/1987, e é destinado a atender aos encargos da intervenção da União no apoio ao desenvolvimento da marinha mercante e da indústria de construção e reparação naval brasileiras.
Apesar de constituir fonte básica do Fundo da Marinha Mercante (FMM), a utilização dos recursos é ponto de questionamento no setor, já que apenas uma pequena parcela do montante arrecadado é utilizada para a finalidade que o tributo foi criado. Dados do Ministério da Infraestrutura mostram que, em 2021, foram arrecadados R$ 13,5 bilhões com o AFRMM, crescimento de 139,9% – estimulado pela alta dos preços dos fretes internacionais. Em 2021, apenas R$ 214,1 milhões foram aplicados em financiamento de projetos de embarcações e nada em estaleiros. (FecomercioSP)