O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicou resolução com a estimativa da alíquota de referência do novo modelo de tributação sobre o consumo. A soma do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) foi projetada em 27,91%, percentual superior ao teto de 26,5% estabelecido pela Lei Complementar nº 214/2025.
A estimativa foi elaborada para subsidiar os cálculos de arrecadação do IBS e a proposta orçamentária do Comitê Gestor para 2027. O órgão ressalta que o percentual não representa a alíquota definitiva, que seguirá o processo previsto na legislação.
Segundo a resolução, a alíquota projetada é composta por 18,70 pontos percentuais do IBS e 9,21 pontos da CBS, totalizando 27,91%.
O CGIBS projeta arrecadação de aproximadamente R$ 5,15 bilhões com o IBS em 2027. Pela legislação, até 50% desse valor poderá ser destinado ao custeio das atividades do Comitê Gestor, o equivalente a cerca de R$ 2,5 bilhões. A proposta orçamentária será analisada em até 30 dias após a publicação no Diário Oficial da União.
Como a estimativa supera o teto de 26,5%, a Lei Complementar nº 214/2025 determina que o Poder Executivo federal, após ouvir o CGIBS, encaminhe ao Congresso Nacional um projeto de lei complementar com medidas para adequar a alíquota ao limite previsto.
O Comitê afirma que estudos recentes já apontavam uma alíquota próxima de 28%, razão pela qual adotou a projeção de 27,91% para os cálculos orçamentários.
A resolução não altera o calendário de implementação da reforma tributária. A Rede de Associações Comerciais encaminhou um manifesto ao ministro da Fazenda, Dario Carnevalli Durigan, e ao secretário especial da Receita Federal do Brasil, Robinson Barreirinhas, em que solicita o adiamento das novas obrigações acessórias previstas na implementação da Reforma Tributária.
EM 2027
A CBS entrará em vigor integralmente em 2027, substituindo PIS, Cofins e parte do IPI. Já o IBS será implantado de forma gradual. Em 2027 e 2028, haverá apenas uma cobrança transitória de 0,1%. A substituição efetiva de ICMS e ISS ocorrerá entre 2029 e 2033.
A proposta definitiva da alíquota da CBS será elaborada pela Receita Federal, analisada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e encaminhada ao Senado Federal, responsável pela definição da alíquota de referência.
Em 2026, os prazos desse processo foram prorrogados em 45 dias, com previsão de envio da proposta ao Senado até 30 de outubro.
A resolução não altera a carga tributária nem cria novas obrigações para as empresas neste momento. A estimativa de 27,91% foi utilizada apenas para projeções de arrecadação e planejamento orçamentário do Comitê Gestor. A definição da alíquota definitiva seguirá o rito previsto na legislação durante a implementação da reforma tributária.
Com informações da Folha de S. Paulo.