Prezados clientes, em 14 de agosto de 2020 entrará em vigor no Brasil a Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), com o objetivo de dar transparência, privacidade e segurança em relação ao uso dos dados pessoais.
Em função disto, e objetivando maior segurança aos nossos serviços, a Sophus tem adotado novas medidas de segurança, visando evitar invasões, uso indevido e vulnerabilidade do acesso ao sistema utilizado pelos nossos clientes.
Nosso sistema possui os recursos de troca de senhas, bloqueio de senhas sem utilização, tamanho mínimo para a senha, alertas de volume de consultas disponíveis desde setembro de 2008 (estes passaram a ser obrigatórios em fevereiro de 2019).
As medidas de segurança já adotadas são:
As medidas de segurança que serão adotadas:
O próximo recurso a ser implementado será o segundo fator de autenticação. Esse segundo fator será baseado em perguntas sobre dados existentes no cadastro do associado, como: Razão Social, Nome Fantasia, Endereço etc. Assim, será exibida uma tela com 8 alternativas, onde ele deve escolher uma. Após a escolha da alternativa correta o acesso é liberado. Caso contrário, uma nova pergunta é exibida e após 3 tentativas erradas a senha e endereço IP são bloqueados.
Destaca-se que a utilização deste recurso é essencial e será implantada a partir de 15/08/2019 de forma automática e compulsória.
Ressalva-se que a Sophus objetiva o melhor uso do sistema em favor do cliente, mas não se responsabiliza por eventuais invasões, mau uso ou uso indevido do sistema.
A Sophus Informações Cadastrais está se adaptando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e se estruturando de maneira incisiva a evitar prejuízos, danos ou qualquer perda em função de invasões de hackers ou terceiros não autorizados pelo detentor do acesso.
Caso a entidade se contraponha a um ou mais recursos, deve entrar em contato com a Sophus.
Atenciosamente:
ACE SOCORRO