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Destinação do IR para ajudar entidades de Franca vai até 28 de abril

Notícias 10 de março de 2017

Potencial de arrecadação estimado por campanha encabeçada pela ACIF com apoio da Receita Federal e Conselho da Criança e Adolescente de Franca é de R$ 3 milhões

Pessoas físicas que declaram Imposto de Renda (IR) já podem aderir à campanha “Você ajuda, mas quem paga é o leão”, promovida pela ACIF (Associação do Comércio e Indústria de Franca) em parceria com outras dez entidades representativas da cidade e apoiada pela Delegacia da Receita Federal de Franca e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). Com o intuito de arrecadar recursos para entidades assistenciais da cidade, a ação motiva os contribuintes a destinarem diretamente na declaração de imposto de renda até 3% do Imposto de Renda devido ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente. 

O prazo para fazer a declaração e a destinação do IR vai até 28 de abril. Segundo o auditor fiscal da Receita Federal de Franca, Flávio Paulo de Faria, esta é a chance de o contribuinte escolher para onde vai parte de seu imposto e beneficiar diretamente crianças e adolescentes da cidade por meio de projetos ligados à cultura, esporte, lazer, educação e saúde atendidos pelas instituições cadastradas no Conselho. 

“Neste momento devemos refletir: se posso deixar parte de meu imposto aqui em Franca, para apoiar atividades com nossos jovens, por que enviar para fora, onde não vemos o retorno deste dinheiro?”, afirmou o auditor. “Sem contar que, para quem tem direito à restituição, a destinação diretamente na declaração é um excelente investimento, pois é remunerado pela taxa Selic.” 

A arrecadação de 2015 juntamente com a declaração de Imposto de Renda de 2016 (ano calendário 2015) resultou em R$ 454.317,15, valor insuficiente para atender toda a demanda que chega ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. No mês de fevereiro, o Conselho aprovou o Edital de Chamamento para realização de processo de análise e seleção de projetos financiados com recursos do Fundo da Criança e do Adolescente de Franca. Contudo, o fundo possuía cerca R$ 630 mil, valor insuficiente para atender as necessidades das 36 entidades cadastradas no Conselho. No ano passado, apenas 9 dos 20 projetos aprovados pelo Conselho puderam ser atendidos em virtude da baixa arrecadação. 

“Nossa esperança é que o contribuinte se sensibilize fazendo a destinação de seu Imposto de Renda para nos auxiliar neste trabalho tão importante”, afirmou o vice-presidente da ACIF, Luís Aurélio Prior. 

Doações, campanhas, lista de entidades auxiliadas e demais informações podem ser encontradas no site www.seufuturo.org.br. Visite-o. Veja ainda como você poderá contribuir para as crianças e adolescentes de Franca no quadro abaixo que indica o passo a passo para a destinação. 

Passo a passo da destinação

1 – Preencha a declaração normalmente, informando os rendimentos, pagamentos, doações, dívidas e bens e direitos. 

2 – Caso a “Opção Pela Tributação” mais favorável for “Por Deduções Legais”, ou seja, declaração completa é possível fazer a destinação ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente. 

3 – Abra a aba “Resumo da declaração” e selecione a ficha “Doações diretamente na declaração – ECA”. 

4 – Clique no botão “Novo” para fazer a doação diretamente na declaração. Observação: caso tenha efetuado doações de incentivo como ao Fundo da Criança e do Adolescente ou do Idoso, em 2016, preencha inicialmente a ficha “Doações Efetuadas” antes de preencher a ficha indicada neste passo. 

5 – Na ficha “Dados da doação – Estatuto da Criança e do Adolescente” opte pelas seguintes alternativas: Municipal – em “escolher tipo de fundo”; SP – em “selecionar a UF”; Franca – em “selecionar município” e, por fim, informe o valor a ser doado. Clique em “Ok” após o preenchimento dos dados. 

6 – Abra a aba “imprimir” e selecione a opção “DARF – doações diretamente na declaração – ECA”. 

7 – Selecione o contribuinte que irá fazer a doação. Depois, selecione “Visualizar” e, em seguida, clique em “Ok” para emitir o DARF. 

8 – Após sua emissão, o DARF deverá ser recolhido até o dia 28 de abril de 2017.

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