O presidente da CACB e da Facesp, Alfredo Cotait Neto, se reuniu com o presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, nesta terça-feira (03/09), e voltou a alertar para os riscos que a Reforma Tributária pode trazer aos empreendedores optantes do Simples Nacional. Roberto Mateus Ordine, presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e vice-presidente da Facesp, também participou do encontro.
“O Simples Nacional não é uma renúncia fiscal. Trata-se de uma lei criada para estimular o empreendedorismo. O regime de tributação diferenciado garante a competitividade do micro e pequeno negócio e é preciso rever efeitos negativos que o atual texto da Reforma Tributária pode causar ao setor, impactando no crescimento econômico do País”, disse Cotait.
Após o encontro com Pacheco, Cotait e Ordine acompanharam a Audiência Pública da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que, igualmente, debateu questões relacionadas ao Simples.
REFORMA DESCONFIGURA O SIMPLES
A Reforma Tributária, em fase de regulamentação no Congresso Nacional, mantém a existência do Simples Nacional, mas retira boa parte das suas vantagens, colocando em risco a sobrevivência das micro, pequenas e médias empresas, principalmente aquelas que estão no meio da cadeia produtiva, na condição de fornecedores de bens e serviços.
Pela legislação atual, como forma de garantir a competitividade dos pequenos negócios, as empresas optantes do Simples podem transferir integralmente os créditos de PIS e Cofins – que na reforma vão compor a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – a uma alíquota de 9,25% para as pessoas jurídicas com as quais realizam transações, independentemente da alíquota que recolhem de imposto dentro do regime tributário.
Mas a reforma, já aprovada pela Câmara e em tramitação no Senado, prevê que o valor do crédito será limitado à alíquota efetivamente paga pela empresa do Simples, que é bem menor. Pelos cálculos da Fecomercio-SP, na prática, elas vão poder transferir cerca de 7% de crédito do IBS e da CBS, afetando a competitividade dos pequenos negócios enquadrados nesse regime tributário.
Pelo texto, as empresas que desejam transferir integralmente o crédito em suas operações poderão optar por recolher o IBS e a CBS fora da cesta de tributos do Simples, mantendo dentro do regime tributário apenas o IRPJ, a CSLL e a contribuição previdenciária patronal.
Na prática, essa possibilidade colocou as empresas numa encruzilhada, já que deverão escolher entre arcar com uma carga tributária e burocrática maior fora do Simples ou permanecer no regime tributário, mas repassando um crédito menor e, com isso, sob o risco de perderem negócios.
A Rede de Associações Comerciais tem alertado para os impactos negativos que a Reforma Tributária pode gerara ao regime simplificado de cobrança de impostos, sobretudo para as empresas que estão no meio da cadeia produtiva, com a restrição para a transferência de créditos, já que correm o risco de perderem negócios para pessoas jurídicas que podem transferir esses créditos de maneira integral.
Fontes: CACB e Diário do Comércio