O prazo para que os Microempreendedores Individuais (MEIs) obrigados a emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e), pelo novo sistema chamado de Módulo Emissor da NFS-e Nacional, foi prorrogado para 1º de setembro pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. Conforme explicou a Associação Comercial e Industrial de Garça – ACIG, antes, a obrigatoriedade estava para abril, mas mesmo não sendo obrigado, a emissão já pode ser feita pela Plataforma de Administração Tributária Digital.
“A emissão será sem custo. O MEI poderá emitir, de forma simplificada, em todo o território nacional, preenchendo apenas três informações: CNPJ ou CPF do tomador do serviço, descrição do serviço e valor da nota. A norma abrange apenas os prestadores de serviços”, explicou o superintendente da ACIG, Fábio Dias.
Para prestação de serviço a pessoas físicas, a emissão permanecerá facultativa, de forma que apenas nos casos de prestação de serviço a pessoas jurídicas que o MEI deverá emitir a NFS-e.
Conforme divulgado, a Plataforma de Administração Tributária Digital foi criada com o intuito de estabelecer um padrão para emissão de NFS-e, de forma a atender às características especificas das mais de 5 mil legislações municipais.
“O objetivo foi essa unificação. Houve o registro de alguns transtornos no começo de abril, porque era para entrar em funcionamento. No último momento o governo prorrogou o prazo e algumas prefeituras já haviam feito a adequação. Mas tudo foi resolvido. Os empreendedores devem se atentar e quem quiser pode utilizar, desde já o novo sistema. Os sistemas de emissão das NFS-e disponibilizados atualmente pelas Secretarias Municipais da Fazenda continuam funcionando até a data 1° de setembro”, explicou Dias.