Na última terça-feira, 13, a Secretaria Especial da Receita Federal e a Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia publicaram, uma portaria conjunta que estende o instituto do drawback suspensão aos pequenos negócios optantes do Simples Nacional.
Conforme explicou o presidente da Associação Comercial e Industrial de Garça – ACIG, Mauro José de Sá, o instituto do drawback é um regime aduaneiro especial que permite a suspensão ou eliminação de tributos incidentes na aquisição de insumos empregados na industrialização de produtos exportados. É um sistema especial que incentiva as exportações de empresas industriais e comerciais.
“É mais uma medida para ajudar o empreender optante do Simples. Temos observado, através de números, que nossa balança comercial vem apresentando superavit. Nem preciso dizer que isto é muito positivo, agora, com essa portaria, é um apoio a mais”, disse o dirigente, completando que é mais uma forma de desburocratizar processos e aumentar a segurança jurídica para as empresas.
Assim, com a publicação da portaria, o empreender garcense optante do Simples Nacional, ao vender seus produtos, deixa de pagar esses tributos, tornando a aquisição menos onerosa.
“Caso a exportação se confirme, os impostos e contribuições não voltam a ser pagos, uma vez que não há tributação sobre a exportações. No caso da venda para o exterior não se efetivar, a empresa que adquiriu deverá recolher os tributos que foram objeto de suspensão”, explicou ele.
Até a publicação da portaria, as empresas adquirentes do Simples não podiam se beneficiar desse direito, por uma interpretação equivocada do artigo 24 da LC 123/2006, o qual estabelece que “as microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não poderão utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal”.
“Provamos – por argumentos técnicos – que essa vedação refere-se à saída de produtos e serviços das empresas do Simples – suas vendas, uma vez que o Simples altera a tributação sobre o faturamento, não atingindo os tributos sobre as aquisições”, comenta o gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Silas Santiago.
A suspensão de tributos estabelecida agora pelo Ministério da Economia abrange o Imposto de Importação (II), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), a Contribuição para o PIS/Pasep-Importação, o Cofins-Importação e o Adicional ao Frete para a Renovação de Marinha Mercante (AFRMM).
SEBRAE
O Sebrae vinha dialogando com o Ministério da Economia, desde 2021, no sentido de esclarecer que os dispositivos que vedavam o drawback para as Micro e Pequenas Empresas optantes pelo Simples Nacional deveriam ser revogados.
“Quanto às importações, qualquer benefício dado às importadoras deveria ser estendido aos pequenos negócios, pois isso não afeta a base de cálculo do Simples Nacional. Vedar esses benefícios era inconstitucional, pois deixava a MPE optantes pelo Simples em situação desfavorável com relação às demais empresas”, comenta o presidente do Sebrae, Carlos Melles. Ele defende que a medida anunciada na Portaria vai beneficiar as empresas do Simples que fabricam produtos para exportação e que ganham, agora, mais competitividade, já que terão menos tributos onerando suas aquisições.
Para o dirigente garcense, além de ampliar a competitividade dos pequenos negócios que exportam, a portaria possibilita uma maior participação no comércio internacional.
“Isso é fato. A partir do momento que o empreendedor beneficiado tem ampliada a sua competividade, ele expande seu território, abre portas´. Isso é muito importante para que ele se estabeleça no mercado e seja, como vem acontecendo, fundamental para a economia”, disse Mauro.
O analista de Competitividade do Sebrae, Gustavo Reis, acredita que a portaria vai melhorar as condições para compra de insumos, como garrafas, embalagens, reagentes usados na fabricação de cosméticos.
Portaria 208/2022
As alterações previstas na Portaria 208/2022, da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério da Economia, são destinadas às modalidades de suspensão e de isenção, que consistem na desoneração tributária na compra de insumos importados a serem utilizados para a fabricação de produtos de exportação.
A portaria reduz as exigências relacionadas à comprovação das exportações indiretas realizadas por empresas comerciais exportadoras do mecanismo de drawback suspensão. Para encerrar o regime, nestes casos, será necessário apenas vincular ao ato concessório de drawback o documento fiscal enviado pela indústria à empresa comercial exportadora, referente à remessa da mercadoria – assim como já ocorre nas operações com participação de trading companies registradas na forma do Decreto-Lei 1.248/1972.
A nova medida ainda beneficiará os estaleiros brasileiros, que ficam desobrigados de apresentar cópia de contratos de industrialização para obtenção do benefício fiscal. Isso significa que a construção de embarcações poderá ser feita sem um comprador definido, ou seja, o aparato poderá ser oferecido à pronta-entrega, conferindo mais dinamismo ao processo comercial.
Também foi revogada “a obrigatoriedade de transporte em navio de bandeira brasileira para o aproveitamento de benefícios referentes a tributos cobrados na importação”, adequando as regras a um dispositivo da Lei do Ambiente de Negócios (Lei 14.195/2021).