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Empresas excluídas do Simples Nacional poderão retornar ao regime, informa a ACE

Notícias 17 de junho de 2019

Agora é lei. Todos os microempreendedores individuais, microempresas e
empresas de pequeno porte, que tenham sido excluídos do Simples Nacional em
1º de janeiro de 2018 devido a débitos, e que aderiram ao Programa de
Parcelamento de Débitos instituído pela Lei Complementar nº 162/2018, poderão
fazer no prazo de 30 dias nova opção pelo Regime Especial com efeitos
retroativos a 1º de janeiro de 2018.
“Essa é uma boa notícia para os pequenos empresários que se enquadram
nesses casos e que podem agora se beneficiar da nova Lei”, comentou Robson
Martuchi, diretor financeiro da Associação Comercial e Empresarial de Ourinhos
(ACE). Essa opção é válida desde que essas empresas não incorram, em 1o de
janeiro de 2018, nos casos de vedações previstas na Lei Complementar 123, de
14 de dezembro de 2006.
A nova Lei foi promulgada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, em 12 de
junho último. O prazo de 30 dias para solicitar o reenquadramento deve ser
contado a partir dessa data.


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