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FACESP considera equivocada a criminalização do não recolhimento no prazo do ICMS10

Notícias 18 de dezembro de 2019

A FACESP (Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo) manifesta sua posição contrária às decisões que vêm sendo adotadas por alguns Tribunais, de considerar passível de prisão o não recolhimento no prazo do ICMS, visão equivocada que revela desconhecimento ou desconsideração da verdadeira natureza desse imposto.

O valor desse imposto a ser recolhido começa a ser apurado a partir da primeira fase do processo produtivo, e se estende por todas operações até o consumidor final, não guardando necessariamente relação com a última etapa. A variação dos estoques também influencia, assim como o prazo de recebimento do valor da venda, que, no geral, é a prazo ou parcelado.

Durante o período que vai do início à conclusão de um negócio podem ocorrer, e geralmente ocorrem, mudanças no cenário econômico, ou na liquidez da empresa, que podem resultar em dificuldades para o pagamento do imposto. Essa situação é claramente reconhecida por alguns governos estaduais, como o de São Paulo, que parcelam o recolhimento do ICMS do mês de dezembro, por considerarem normal a defasagem entre a receita das vendas e o recebimento por parte da empresa vendedora.

Acresce destacar que além da grande complexidade da legislação desse tributo, que provoca divergências de interpretação entre o fisco e o contribuinte, evidenciada em recente decisão do STF, ao reconhecer que o ICMS não incide sobre a parcela do PIS COFINS embutida no preço do produto.

Mesmo que o STF estabeleça restrições à aplicação dessa interpretação, e se espera que o faça, a manutenção dessa da possibilidade de criminalização da atividade empresarial não só constitui um sério precedente, como agrava o desequilíbrio da relação fisco contribuinte, que deveria ser simétrica, e que atualmente já concede instrumentos mais do que suficientes de coação para o governo sobre as empresas.

Feitas essas considerações, a FACESP espera que a interpretação equivocada dos Tribunais seja revista, não apenas por ser tecnicamente incorreta, mas por afetar negativamente o espírito empreendedor. (Foto: Presidente da Facesp, Alfredo Cotait Neto)

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