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Gilmar Mendes: STF causou trapalhada no sistema eleitoral ao derrubar cláusula de barreira em 2006

Notícias 06 de março de 2017

Em evento da Associação Comercial de SP, ministro do STF diz que a decisão do Supremo induziu o sistema eleitoral brasileiro à fragmentação partidária - “Essa foi uma trapalhada causada por nós do Judiciário. Foi a intromissão do STF que impediu esse passo importante que, naquele momento, o Congresso lograva”

São Paulo, 6 de março de 2017. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes afirmou que a mais elevada corte do País é responsável por ter transformado o sistema eleitoral brasileiro em um sistema “viciado”. A declaração foi dada hoje durante o Fórum Reforma Brasil, na capital paulista, promovido pela Associação Comercial de São Paulo (ACSP), pela Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp) e pelo Instituto Panthéon Jurídico na sede do Sescon-SP.  

Na avaliação do magistrado, quando o STF derrubou, em 2006, a constitucionalidade da cláusula de barreira imposta pelo Congresso Nacional, induziu o sistema eleitoral brasileiro ao quadro de fragmentação partidária no qual se encontra hoje. “Essa foi uma trapalhada causada por nós do Judiciário. Foi a intromissão do STF que impediu esse passo importante que, naquele momento, o Congresso lograva”, disse o ministro, que, durante o evento, palestrou sobre reforma eleitoral.

Cosmética

Para Mendes, a reforma eleitoral é necessária, mas sempre é feita de maneira cosmética. De acordo com ele, o sistema político eleitoral está viciado e seu conserto é de difícil realização, pois é como “consertar o avião em pleno voo”. “O sistema se torna vulnerável a diversas manipulações. Isso precisa ser discutido. Mas essa reforma não se realiza”.

Outro ponto que precisa ser mudado no sistema eleitoral, na avaliação do ministro, é o financiamento. De acordo com ele, há não consenso sobre a maneira mais eficiente de se banir práticas ilegais como o caixa 2. “Passam-se os anos, todos esses escândalos se repetem. Ficamos sete meses julgando o Mensalão e enchíamos a boca para dizer que era o maior escândalo de corrupção do Brasil. Se hoje fôssemos julgar o Mensalão, certamente o mandaríamos para as pequenas causas”.  

A proibição de doações por pessoas jurídicas foi classificada como “insincera” por Mendes, “Porque se fosse sincera em toda a extensão, e talvez até tivesse sido a salvação do País, teria que anular todas as eleições realizadas anteriormente, porque foram todas com pessoas jurídicas”. Essa proibição, segundo ele, é problemática porque não há no Brasil a cultura de doações por pessoas físicas, o que aumentaria a pressão por outras formas de financiamento, como o Fundo Partidário.

“Para se ter uma ideia, na campanha da presidente Dilma, ela recebeu em doações reconhecidas, declaradas na justiça eleitoral, algo em torno de R$ 360 milhões. Sabe qual foi o montante vindo de pessoa física? R$ 800 mil”.

Gilmar Mendes defendeu, ainda, que um dos caminhos para a reforma eleitoral é a desconstitucionalização do tema para que alterações referentes ao assunto possam ser feitas por lei complementar. 

 

Mais informações:
Renato Santana de Jesus
Assessoria de Imprensa
rjesus@acsp.com.br
(11) 3180-3220 / (11) 97497-0287 

  

Sobre a ACSP: A Associação Comercial de São Paulo (ACSP), em seus 122 anos de história, é considerada a voz do empreendedor paulistano. A instituição atua diretamente na defesa da livre iniciativa e, ao longo de sua trajetória, esteve sempre ao lado da pequena e média empresa e dos profissionais liberais, contribuindo para o desenvolvimento do comércio, da indústria e da prestação de serviços. Além do seu prédio central, a ACSP dispõe de 15 Sedes Distritais, que mantêm os associados informados sobre assuntos do seu interesse, promovem palestras e buscam soluções para os problemas de cada região.

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