Em 07 de agosto de 2014, a Lei Complementar 147 trouxe novidades positivas para os pequenos negócios optantes do Simples Nacional. Conhecida popularmente como lei de "universalização" do Simples, um dos seus principais pontos foi estender esse regime tributário também aos prestadores de serviços, como advogados, fisioterapeutas, médicos, auditores ou leiloeiros.
Além de autorizar limite extra para exportação de Serviços e contratação de MEIs por pessoa jurídica, a LC 147 também diminuiu a burocracia - como a baixa automática de empresas, mesmo com pendências ou débitos tributários.
Essa lei possibilitou a entrada no Simples "de todos aqueles enquadrados no tamanho do Simples", diz Guilherme Afif Domingos, atual secretário de governo do estado de São Paulo e um dos arquitetos do Simples Nacional. Espécie de "garoto-propaganda'' do sistema, também criou a figura jurídica do MEI.
"Tem gente que gosta de fazer operação desrespeitando o que a lei determina, mas o Simples dá liberdade para quem quer empreender com menos burocracia e imposto moderado", disse, no Instagram, para lembrar os 10 anos da universalização do regime simplificado.
Mas chegar a essa inovação dependeu de muito esforço por parte dos defensores desse sistema tributário. "Foi uma corrida de fundo, não de 100 metros rasos: foi uma maratona", diz Afif.
Maratona que começou em 1979, no primeiro Congresso Brasileiro da Micro e Pequena Empresa, realizado na Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e na Facesp, entidades as quais Afif é ligado desde 1976.
"Mesmo como presidente do Banco de Desenvolvimento de São Paulo e secretário da Agricultura paulistas, continuei na luta. Até que, na ACSP, conquistamos a primeira vitória, que foi o Estatuto da Micro e Pequena Empresa". O estatuto, que mobilizou o Brasil inteiro, foi aprovado pelo Congresso Nacional e se tornou embrião do Simples Nacional.
Como a Constituição Federal não previa um tratamento diferenciado para os pequenos negócios, Afif recorda que precisou de apoio de seus pares - enquanto deputado constituinte -, para incluir nela o artigo 179, de sua autoria, prevendo a diferenciação, em 1988. O Simples Nacional foi incluso neste mesmo artigo mais tarde, em 1996.
Daí para frente, recorda o atual secretário paulista, houve outra imensa luta envolvendo a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, aprovada em 2006, que obrigou estados e municípios a também tratarem os pequenos negócios de maneira diferenciada. "Foi quando surgiu o Simples robustecido".
Em 2008, Afif idealizou a figura do Microempreendedor Individual (MEI), outra inovação no sistema simplificado, para formalizar quem empreendia informalmente. Anos mais tarde, à frente do Ministério da Micro e Pequena Empresa, elaborou, junto com sua equipe, a proposta de universalização do Simples, uma ideia que acaba de completar 10 anos.
Mais uma vez, encontrou resistência, mas conseguiu a aprovação da LC 147. "Antes, escolher qual atividade faria parte do Simples ficava a cargo da burocracia, que sempre trabalhou contra o Simples", afirma, fazendo referência indireta à Receita Federal, uma das principais detratoras do sistema em diversas ocasiões.
"Quem é contra diz que o Simples é 'renúncia fiscal', que a perda de arrecadação é astronômica. É uma bobagem total. Graças a essa luta de anos que conseguimos que os pequenos sobrevivessem ao massacre burocrático e tributário."
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