Desde o final do ano, AR não é mais obrigatório. Mudança deve ampliar estatísticas sobre devedores e facilitar regularização de débitos
Os comerciantes devem ficar atentos às novas formas de inclusão de consumidores inadimplentes no banco de dados do Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC). Com o fim da obrigatoriedade do Aviso de Recebimento (AR), agora a negativação pode ser feita com comunicado simples (Carta Aviso de Débito) como era feito até 2016.
A mudança, aprovada no final do ano passado (Lei 16.624/2017), beneficia comerciantes e consumidores. No lado do comerciante, a inclusão no cadastro tem custo reduzido, é mais ágil e torna o banco de dados mais eficiente, o que possibilita mais ferramentas para o controle da inadimplência. Para o consumidor, ele tem mais oportunidade para negociar os débitos e regularizar sua situação.
“A expectativa é de um acréscimo de 30% no banco de dados do SCPC, já que muitos comerciantes deixaram de fazer inclusões em razão da complexidade da operação e do custo elevado que se tinha com a obrigatoriedade do AR”, ressalta Marco Zatsuga, presidente da ACMC.
Pra maiores informações sobre o funcionamento do SCPC ligue no 4728-4309.
Mara Flôres
Assessoria de Imprensa
Associação Comercial de Mogi das Cruzes
Telefone: 9.9433-2269