Prezados Parceiros,
Recebemos a Nota Técnica 05/2020 do Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Geral do Trabalho – COORDINFANCIA a respeito das atividades de aprendizes, estagiários e empregados na faixa etária entre 14 e 18 anos.
Essa Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente manifesta-se no sentido de que sejam adotadas as seguintes ações emergenciais:
a) Interrupção imediata das aulas teóricas de aprendizagem – JÁ INTERROMPEMOS;
b) Os empregadores contratantes de aprendizes na faixa etária entre 14 e 18 anos “devem interromper de imediato as atividades práticas, garantida a percepção da remuneração integral”. Haverá a necessidade de prorrogação do contrato de aprendizagem, o que faremos quando terminarem essas medidas restritivas e computarmos o prazo.
c) Em nenhuma hipótese poderá haver a substituição das atividades teóricas pelas atividades práticas – JÁ INFORMADO POR NÓS ANTERIORMENTE;
d) As empresas públicas ou privadas concedentes de estágio devem interromper imediatamente as atividades presenciais de estágio para aqueles entre 16 e 18 anos, substituindo-as por atividades remotas (home office), desde que possível. Não existe previsão legal para a SUSPENSÃO do termo de compromisso de estágio, sem remuneração. A empresa pode optar por:
1. atividades home office;
2. Simplesmente liberar o estagiário com remuneração;
3. Interromper o termo de compromisso de estágio unilateralmente.
e) Os empregadores que possuam em seus quadros empregados na faixa etária entre 16 e 18 anos deverão promover o “afastamento imediato do trabalho, sem prejuízo da remuneração integral”;
Por fim, estamos atentos ao desenvolvimento da crise e à novas orientações ou decretos que venham a ser publicados.
Mantemo-nos à disposição para os esclarecimentos adicionais necessários.
Atenciosamente
Afonso Lamounier de Moura
Diretor Executivo