O inverno chegou e, com ele, muitos impostos. Levantamento da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) revela que ao comprar um edredom de R$ 100, o consumidor desembolsa 36,22% só para pagar tributos, ou seja, praticamente um terço do valor final do produto. O cobertor, por sua vez, tem alíquota um pouco menor (26,05%). Já a malha e o cachecol são taxados em 34,67% e 34,13%, respectivamente.
Se a ideia é comprar um aquecedor de ambientes para esquentar a casa, o valor dos impostos chega a 48,30% e, no caso do aquecer de água elétrica, a 48,06%. Nem mesmo a simples garrafa térmica escapa da mordida tributária: 44,63%. “São produtos excessivamente tributados, na esteira do que acontece com quase todos no Brasil. É preciso que o governo busque formas de reduzir a carga tributária, notadamente promovendo o ajuste fiscal a partir da reforma da Previdência”, diz Marcel Solimeo, economista da ACSP.
Fondue de chocolate (38,51%) e fondue de queijo (36,54%) também chamam atenção pelas altas cargas. Quem quiser completar o cardápio com vinho importado terá que arcar com alíquota de 69,73% do preço final; já o vinho brasileiro tem tributação de 54,73% - as bebidas alcóolicas são as mais taxadas da lista, que foi encomendado pela ACSP ao Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).
PRODUTOS DE INVERNO |
CARGA TRIBUTÁRIA |
Vinho importado |
69,73% |
Vinho nacional |
54,73% |
Aquecedor de ambientes |
48,30% |
Aquecedor de água elétrico |
48,06% |
Garrafa térmica |
44,63% |
Tênis |
44% |
Luva |
40,85% |
Lareira |
40,83% |
Chocolate |
38,60% |
Calça jeans |
38,53% |
Fondue de chocolate |
38,51% |
Bombons |
37,61% |
Fondue de queijo |
36,54% |
Edredom |
36,22% |
Bota |
36,17% |
Lenço |
35,74% |
Guarda-chuva |
35,25% |
Camisa |
34,67% |
Jaqueta |
34,67% |
Malha |
34,67% |
Casaco de moletom |
34,67% |
Sopa de pacotinho |
34,35% |
Cachecol |
34,13% |
Bolo de brigadeiro |
33,95% |
Jantar em restaurante |
32,51% |
Cobertor |
26,05% |
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