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Justiça decide pela redução do valor cobrado para licença da Cetesb

Notícias 16 de junho de 2020

A Justiça decidiu favoravelmente pela redução do valor cobrado pela CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) para licença de operação, necessária a algumas empresas associadas à Associação Comercial e Industrial de Piracicaba (Acipi). A questão, que já contava com decisão favorável da Justiça em caráter liminar, passa agora a ter sentença definitiva, que foi publicada no último dia 28 de maio, pela juíza Ana Luiza Villa Nova, da 16ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo.

 

Com a decisão, a taxa relacionada à CETESB será cobrada sobre a área construída do estabelecimento e não mais da área total do terreno. A Acipi interpôs mandado de segurança coletivo junto a Vara da Fazenda Pública a fim de suspender a aplicação da decisão da Diretoria da Cetesb, que culminou na aplicação do decreto n° 64.512/2019. Tal decreto refere-se à Lei Estadual nº 997/76, estabelecida pelo Decreto Estadual nº 8.468/76, que determina a alteração no cálculo para licenciamento ambiental. “Entendemos que a nova forma de calcular implicou em aumentos abusivos, irrazoáveis e desproporcionais aos preços para expedição das licenças ambientais e aos pareceres, além de demonstrar desrespeito ao entendimento já manifestado pelo Judiciário”, explica o diretor jurídico da Acipi, Luis Francisco Bonassi. No ano passado, a Acipi também havia entrada com ação para redução dos valores e obteve êxito.

 

No último dia 17 de janeiro, a juíza Ana Luiza Villa Nova deferiu o pedido liminar e agora ratifica sua decisão, a fim de que a CETESB “se abstenha de aplicar o Decreto nº 64.512/19 às empresas (...), de modo a não se sujeitarem ao novo procedimento relativo ao cálculo dos preços do licenciamento ambiental, aos novos preços de expedição das licenças ambientais e aos preços dos serviços afins (preços para expedição de pareceres técnicos)”.

 

A Capuava Indústria e Comércio Ltda, associada desde 2013, utiliza o desconto por meio da decisão judicial obtida no mandado interposto pela Acipi já há alguns anos. Conforme a gerente administrativa, Alessandra Correr Hermoso, a Licença de Operação junto a CETESB faz parte do rol de exigências legais impostas ao ramo de atividade da empresa, que é a fabricação de aguardente de cana-de-açúcar. “Com toda certeza afirmamos que o desconto torna as renovações acessíveis. Em 2020, o valor desembolsado teve uma redução de cerca de 70%, se comparado ao inicialmente gerado. Questões como esta são incentivos importantes, que nos auxiliam a manter regulares as atividades desenvolvidas. Como empresa, sentimo-nos fortalecidos pela entidade. Ser associado da Acipi, portanto, além de viabilizar nossas atividades, nos proporciona o conforto de sabermos que existe representatividade ao empresariado piracicabano”, destaca.

 

Neste mês, Thais Nascimento, analista financeiro da Quorum Essências, entrou em contato com a Acipi para também usufruir do benefício. “Estávamos antecipando a renovação da licença da Cetesb e enviamos um e-mail para a Acipi no intuito de saber mais sobre o desconto. Em relação ao suporte neste quesito, fomos super bem atendidos pelo departamento Jurídico, que prontamente nos auxiliou. O benefício trará uma grande economia para a empresa”, afirma.

 

Associados à Acipi que necessitem renovar sua licença junto à Cetesb e desejem receber os benefícios da liminar concedida, devem procurar a entidade, requisitando a declaração de associado para que, assim, possam solicitar a licença ambiental nos termos deferidos. 

 

Serviço

Em caso de dúvidas, os interessados devem entrar em contato com o Departamento Jurídico da Acipi, pelo telefone (19) 3417-1766, ramal 711, ou juridico@acipi.com.br.

 

Departamento de Comunicação
(19) 3417.1766 Ramal 757

www.acipi.com.br



       

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