A Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) condena as recentes decisões do governo, relacionados à taxação das gigantes estrangeiras do e-commerce, como as asiáticas Shein, AliExpress e Shopee. A isenção para as importações abaixo de US$ 50 (cerca de R$250) pelas pessoas físicas foi instituída por razões operacionais, uma vez que não faz sentido estimular a produção e o emprego em outros países. Os custos, e as dificuldades dos controles dessas compras no exterior não justificava a cobrança dos tributos e, como os volumes eram pequenos, não causavam problemas de concorrência com a produção e o comércio local.
Com o crescimento do comércio eletrônico e o surgimento das plataformas, no entanto, essas importações cresceram de forma expressiva e, em grande parte, ilegal, pois não atendiam aos requisitos da lei, de compras de pessoas físicas para pessoas físicas. Com isso, criou-se uma forte concorrência desigual com o comércio formal, prejudicando não apenas o varejo, como a produção e o emprego no Brasil. Além disso, a não fiscalização tributária sobre essas empresas possibilita que companhias aproveitem o sistema para sonegar impostos, o que é crime e prejudica apenas os brasileiros.
Cabe assinalar que esse problema não é apenas brasileiro, tendo sido intensamente debatido nos países da OCDE, bloco de nações desenvolvidas ao qual o Brasil pretende aderir. Em 2017, esse Organismo Internacional elaborou diretrizes não apenas para o problema das isenções, como para o comércio eletrônico transfronteiriço, uma vez que havia dificuldades para o controle de vendas realizadas por Plataformas sediadas no exterior, e sem qualquer registro interno. Além do fim das isenções, a OCDE definiu quatro diretrizes relativas ao controle das plataformas situadas no exterior:
Após o anúncio pelo Ministro da Fazenda de que a isenção para as importações de até US$ 50 (cerca de R$250) seria revogada, houve o recuo do governo por decisão política, que determinou que outros mecanismos fossem adotados para o controle, o que se acha em discussão no Ministério, em visto com frustração pelo varejo.
Estabelecer controles é uma tarefa árdua, porque existem sites de vendas que não mencionam a origem do produto, impedindo a identificação de importação, através de plataforma situada no exterior, sem registro no país. Além disso, uma dificuldade adicional para o controle é a de verificar o preço do produto, pois é muito comum que os valores que constam do documento de remessa, sejam nitidamente inferiores ao da transação.
Esses pontos precisam ser considerados nas soluções que estão sendo estudadas para resolver o problema. Seguindo a orientação dos países da OCDE, deve-se exigir o registro de qualquer plataforma que queira exportar para o Brasil, ou, então, exigir o pagamento prévio do imposto pela plataforma, para que o produto possa entrar no Brasil.
A CACB, e mais de duas mil associações comerciais espalhadas pelo Brasil, estão à disposição das autoridades para colaborar para encontrar o melhor caminho para resolver esse problema. Ressalta, no entanto, a urgência da solução, até porque as notícias do fim da isenção, têm provocado a antecipação por parte dos consumidores, em realizar compras.
Fonte: CACB