O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei 14.179/21, que estabelece regras para facilitar o acesso ao crédito durante a pandemia de covid-19. A norma foi publicada no Diário Oficial de quinta-feira (1/07).
Oriunda da Medida Provisória 1028/21, a lei dispensa os bancos públicos e privados de exigirem documentos de regularidade fiscal na hora de o cliente contratar ou renegociar empréstimo, até 31 de dezembro de 2021.
De acordo com o vice-presidente da Associação Comercial e Industrial de Garça, Mauro José de Sá, é mais uma medida que vem ao encontro dos propósitos de se recuperar a economia.
Mauro, que também é empresário, salienta que neste cenário pandêmico, quando o capital de giro caiu e muitas portas foram fechadas.
“Grande parte do empresariado está endividada. Tentou manter o negócio, na esperança de que o cenário ruim passasse logo. Se enganou e estamos nessa há mais de um ano. Ele foi acumulando dívidas com aluguel, com empregados, com fornecedores, com impostos. Foi tentando se equilibrar até que as medidas do governo o alcançassem. Nem todos conseguiram e agora está é mais uma medida para ajudar, visto que não basta oferecer o crédito, é preciso que as condições atendam a realidade vivenciada por este empresário”, falou ele.
A MP 1028/21 foi aprovada pela Câmara dos Deputados no início do mês, onde foi relatada pelo deputado Ricardo Silva (PSB-SP); em seguida foi aprovada pelo Senado.
Entre os documentos que não serão cobrados de empresas e pessoas físicas, estão:
- a comprovação de quitação de tributos federais,
- a certidão negativa de inscrição na dívida ativa da União,
- a certidão de quitação eleitoral,
- a regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS),
- a regularidade na entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), e
- a comprovação de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) para os tomadores de empréstimo rural.
Também até 31 de dezembro de 2021, os bancos públicos e privados ficarão obrigados a encaminhar à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, trimestralmente, a relação das contratações e das renegociações de operações de crédito que envolvam recursos públicos com a indicação, no mínimo, dos beneficiários, dos valores e dos prazos envolvidos.
A nova lei estabelece ainda, até o fim do ano, tratamento diferenciado na captação de crédito ofertado com recursos públicos para micro e pequenas empresas, além de cooperativas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões e aos setores mais atingidos pela pandemia da covid-19, conforme regulamento a ser editado pelo Poder Executivo.