A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais afeta diferentes setores e serviços, como também pessoas físicas, empresas e órgãos públicos. A LGPD é a lei nº 13.709, aprovada em agosto de 2018 e com vigência desde agosto de 2020.
Para entender a importância do assunto, é necessário saber que a nova lei quer criar um cenário de segurança jurídica, com a padronização de normas e práticas, para promover a proteção, de forma igualitária, dentro do país e no mundo, aos dados pessoais de todo cidadão. E, para que não haja confusão, a lei traz o que são dados pessoais, define que há alguns sujeitos a cuidados ainda mais específicos, e que informações tratadas tanto nos meios físicos como nos digitais, estão sujeitos à regulação.
O documento estabelece ainda que não importa se a sede de uma organização ou o centro de dados dela estão localizados no Brasil ou no exterior. Se há o processamento de conteúdo de pessoas, brasileiras ou não, que estão no território nacional, a LGPD deve ser cumprida.
Outro elemento essencial da LGPD é o consentir. Ou seja, o consentimento do cidadão é a base para que dados pessoais possam ser tratados.
A lei também traz várias garantias para a população, que pode solicitar que dados sejam deletados, revogar um consentimento, transferir dados para outro fornecedor de serviços, entre outras ações. O tratamento dos dados deve ser feito levando em conta alguns quesitos, como finalidade e necessidade, que devem ser previamente acertados e informados.
Além disso, o país contará com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais, a ANPD. A instituição vai fiscalizar e, se a LGPD for descumprida, penalizar. Além disso, terá a tarefa de regular e orientar, preventivamente, sobre como aplicar a lei.
O departamento jurídico da Associação Comercial de Sorocaba informa que o passo inicial é o empreendedor verificar se ele capta muitos dados de natureza pessoal de seus clientes (nome, data de nascimento, números de documentos, renda, endereços, dados de familiares, entre outros), se existe algum tipo de armazenamento digital e troca desses dados com outras empresas. Se isso ocorrer, ele deverá buscar o auxílio de uma consultoria jurídica e de tecnologia da informação especializada na LGPD, que verificará quais são as adaptações necessárias para estar em compasso com a nova legislação.
A ACSO oferece aos empreendedores associados consultoria jurídica consultiva e verbal de maneira gratuita. Os interessados podem agendar pelo telefone (15) 3331-1003.
Sobre a Associação
A Associação Comercial de Sorocaba, entidade de classe sem fins lucrativos, foi fundada em 20 de janeiro de 1922 e tem o objetivo de defender os interesses do comércio local, além de representar seus associados em prol do desenvolvimento da cidade. O quadro associativo da entidade reúne empresários de todos os setores da economia.
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