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Liberdade econômica. Será mesmo?

Notícias 04 de setembro de 2019

Por Alexandre Santos Toledo – advogado e diretor jurídico da ACE Batatais

O quarto mês da gestão Bolsonaro terminava, quando foi publicada (e entrou em vigor) a Medida Provisória nº 881, disciplinando a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica. Nesta semana, ela foi aprovada pelo Congresso e encaminhada para sanção presidencial. Há grande possibilidade de que já seja uma lei quando este texto for publicado.

A MP 881 pretendia atender à promessa de campanha do presidente de transformar o Brasil numa economia liberal, seguindo os conselhos de seu “Posto Ipiranga”, o declaradamente liberal Paulo Guedes.

A principal finalidade da MP 881 é reduzir a atividade regulatória do Estado na economia privada, vale dizer, reduzir a burocracia. Neste aspecto, a MP 881 poderia ser uma lei tão revolucionária e importante quanto a Lei do Plano Real (Lei 9.069/1995), marco regulatório da estabilidade econômica do Brasil.

Percam um instante analisando a expressão “burocracia”, que provém do francês, “bureaucratie”, atribuída ao economista Vicent Cornay que a teria utilizado pela primeira vez no século XVIII. Numa tradução literal, equivaleria ao “governo dos escritórios”. Sim, a burocracia pode ser comparada quase que a um poder paralelo, composto pelo emaranhado labiríntico de normas e procedimentos, muitas vezes compreendido apenas por uma pequena parcela de funcionários públicos e, não raras vezes, incompreensível ao grande público e, até mesmo, a especialistas na área.

O peso da burocracia é parte importante do chamado Custo Brasil. Há coisa de três anos, o Banco Mundial publicou um estudo sobre a burocracia brasileira e concluiu que as empresas gastam certa de 1958 horas por ano para cumprir regras do Fisco, o que equivale a cerca de 1,5% do faturamento ou ao valor de R$ 60 bilhões apenas para apurar e pagar tributos.

Contadores praticamente se tornaram servidores públicos remunerados pela iniciativa privada, pois gastam parte considerável do tempo de trabalho (se não, todo o tempo) cumprindo exigências legais ao invés de auxiliar o empresário no planejamento contábil e financeiro.

O peso da burocracia não é apenas quanto a questões fiscais. Perguntem a qualquer engenheiro quanto tempo ele perde preparando projetos para aprovação dos órgãos públicos e, mais ainda, quando tempo ele espera para a receber a resposta. E não é exagero dizer que advogados se tornaram decifradores da burocracia processual.

Em suma, desperdiçamos um tempo considerável cumprindo procedimentos que poderiam ser mais simples e objetivos e, tantos outros procedimentos desnecessários.

Por isso, enquanto declaração de direitos, a MP 881 representa um avanço em tentar reduzir a burocracia em geral. Porém, seus efeitos concretos são limitados e ainda dependerão de uma intensa vontade política e de uma raríssima competência em governança pública. Ou seja: só a MP 881, sem outras mudanças legislativas e organizacionais do Estado brasileiro, é muito pouco para o objetivo de suas declarações e pode não ter nenhum efeito prático no dia-a-dia do empresariado.

Mesmo algumas medidas mais práticas enunciadas pela MP 881 dependem de regulamentação ou de preparação técnica e tecnológica do governo. Por exemplo: a CLT digital e vinculada ao número do CPF, depende da criação da plataforma tecnológica específica e da regulamentação da Secretaria (antigo Ministério) do Trabalho; a substituição do e-Social, depende a criação da nova plataforma técnica e da regulamentação substitutiva (aliás, enquanto ela não aparece, as empresas continuam obrigadas a cumprir o e-social); a previsão da prática de atos notariais e de registro público por meio digital, que depende de um emaranhado de normas tanto do Conselho Nacional de Justiça, como do Tribunais de Justiça dos Estados.

No fim das contas, parece que o Governo Federal não fez o que a própria lei propõe: estudar o impacto regulatório. Tivesse feito, entenderia que a MP 881, sozinha, pode não trazer vantagens significativas para a economia.

Na verdade, será preciso uma significativa mudança na cultura de gestão pública da União, dos Estado e do Município, acostumados a intervir no setor privado.

É importantíssimo que o Governo Federal dê sequência na desburocratização proposta pela MP 881. Parar o processo agora, pode significar torná-la letra morta, ou, pior que isso, ensejar a judicialização contra o Estado para efetivar o que foi previsto nela.  

 

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