Nem todo mundo acerta na escolha do presente de Natal ou do amigo-secreto, comum em empresas e nos encontros com a família nessa época do ano. Afinal, sempre tem aquela pessoa que é difícil de agradar e que corre para a loja trocar o presente. Apesar de não ter data oficial no calendário, 26 de dezembro é conhecido como "o dia da troca" dos presentes no comércio.
Mas, apesar da tradição, a loja não é obrigada a efetuar a troca quando o consumidor não gostou do presente.
O que diz a lei?
Comércio físico pode recusar troca. O CDC (Código de Defesa do Consumidor) não prevê a troca ou desistência da compra de um produto por tamanho, ou por não gostar somente em aquisições pela internet. Porém, a maioria das lojas físicas acaba aceitando a substituição de um produto por outro com valor equivalente para agradar o cliente e, quem sabe, garantir uma nova venda com sua ida ao estabelecimento.
Para as compras online, o prazo para troca é de até sete dias para se arrepender e devolver ou trocar o produto. A legislação brasileira permite, porém, que o consumidor efetue a troca de produtos com defeito.
“A troca de produtos com defeito tem prazos pré-estabelecidos. Se for bem durável, o consumidor tem até 90 dias, a partir da data da compra na nota fiscal para trocar. E se for bem não durável, o prazo é de apenas 30 dias”, explica Alessandro Carracena, especialista em Defesa do Consumidor.
Lojas oferecem cupom e selo de troca
Cliente deve consultar lojista antes de comprar presente. Antes de comprar um presente, o advogado especialista em defesa do consumidor Alexandre Berthe orienta o consumidor a se informar sobre a política de troca da loja.
“Algumas lojas, como livrarias, colocam selo de troca nos seus livros. Há lojas que colocam cupom de troca nas embalagens. Vale a pena o consumidor se informar com o vendedor ou com o caixa na hora de efetuar o pagamento”, disse Berthe.
O advogado, porém, dá algumas orientações para troca:
Se o produto for comprado embalado, ele precisa estar lacrado para comprovar que não foi usado;
Roupas precisam estar com a etiqueta fixada. "Tem muita gente que usa e depois vai querer trocar, por isso as lojas não aceitam a troca com etiquetas removidas", diz Berthe.
Livros e outros que não foram vendidos embalados, devem estar com o mesmo estado de conservação do momento da aquisição;
A maioria das lojas não permite a troca de roupas íntimas, principalmente biquíni e maiô. "É preciso verificar a política de troca da loja”.
Honestidade prevalece na relação entre cliente e lojista. "Um dos princípios básicos nas relações de consumo é a boa-fé. Se comerciante e consumidor forem pautados por ela, se houver algum equívoco, como tamanhos de roupas e calçados, por exemplo, as lojas costumam efetuar a troca do presente sem problemas", comenta Carracena.
Venda casada é ilegal. O especialista em Direito do Consumidor, porém, faz um aviso para os consumidores tomarem cuidado com a venda casada. "Para fazer a troca do presente recebido no Natal que não serviu, a pessoa se vê obrigada a comprar um outro produto do estabelecimento. Isso é ilegal, proibido pelo CDC e passível de reparação como aplicação de multa para o dono do comércio”.
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