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Lojas podem funcionar qualquer dia e hora

Notícias 05 de junho de 2019

O presidente da Associação Comercial e Industrial (ACI) de Marília, Adriano Luiz Martins, considerou como um avanço a chamada “Lei da Liberdade Econômica”, no último dia 30 de abril, quando o presidente Jair Bolsonaro assinou uma Medida Provisória-MP que libera o horário de funcionamento do comércio (e de qualquer outra atividade empresarial). “Um novo comportamento que exigirá tempo de adaptação e reflexão empresarial”, disse o dirigente mariliense ao ver a lei editada sob o número 881/2019, em que a MP indica que é possível a realização de atividade econômica em qualquer dia ou horário da semana. O artigo 19 da MP coloca ela já está em vigor desde a sua publicação, o que aconteceu dia 30 de abril. “Será preciso articular com as Câmaras Municipais para atualizarem o Código de Posturas da cidade de forma a excluir as cláusulas que estabelecem horário de funcionamento de forma a evitar complicações sobre provocações de fiscalizações”, comentou o dirigente mariliense.

A norma não vale unicamente para o empreendedorismo individual, sem utilização de empregados, mas também nas hipóteses em que exista a contratação de mão de obra, visto que o inciso II menciona expressamente a ideia de “produzir e empregar”. De modo que as condições para o exercício do trabalho deverão ser observadas, inclusive a delimitação da jornada laboral. “Por ser uma Medida Provisória, está valendo, mas ela já recebeu 301 emendas e, depois da Comissão Mista, deve tramitar na Câmara dos Deputados e no Senado, para então ser transformada em Lei Federal”, explicou Adriano Luiz Martins que sugere aos comerciantes que aguardem um pouco mais, pois, outro detalhes podem surgir. “Mas se alguém que se enquadre na MP quiser trabalhar, não há impedimento”, avisou. “Um estudo jurídico neste sentido está sendo feito e em breve será apresentado para as associações comercias da região, para se evitar transtornos administrativos”, disse o atual presidente da Acim e vice-presidente da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp).

Com a publicação da MP, toda a legislação que estiver contrária ao determinado por ela está revogada, ou seja, leis municipais, convenções trabalhistas e outras medidas sindicais deixam automaticamente de ter validade. A aplicação dessa nova legislação influenciará sobretudo o comércio regional, inclusive o setor supermercadista que adotam horários restritos de funcionamento. As empresas que quiserem abrir em horários alternativos terão que obedecer às regras trabalhistas de controle de duração de jornadas; ao Meio Ambiente e às leis de perturbação de sossego. Muitos municípios da região estabelecem restrições legais a abertura de comércios durante os domingos. Outras proibições também atingem épocas de feriados prolongados. A medida libera pessoas físicas ou jurídicas a desenvolverem negócios considerados de baixo risco, sem depender de qualquer ato público de liberação por parte da administração pública. “Atos públicos são: licenças, autorizações, inscrições, registros, alvarás e outros exigidos como condição prévia para o exercício de atividade econômica”, completou o presidente da associação comercial de Marília. “O governo vai listar quais delas serão consideradas de baixo risco, mas os estados também terão liberdade para elencá-las”, completou Adriano Luiz Martins.

LEGENDA – Adriano Luiz Martins, presidente da associação comercial, comenta sobre a “Lei da Liberdade Econômica”
LEGENDA/FOTO – ARQUIVO: Adriano 050619

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