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MEI: aprovado projeto que isenta débitos referentes a cobranças feitas entre 2014 e 2017 em Garça

Notícias 12 de setembro de 2019

Na última segunda-feira, 9, durante 27.ª sessão Ordinária do ano, foi para votação e discussão o Projeto de Lei 48/2019 de autoria do vereador Pedro Santos (PSD), propondo alteração na Lei Municipal nº 5.122, de 10 de maio de 2017, abrangendo especificamente os Micro Empreendedores Individuais no que tange a abertura de empresas e as cobranças feitas. O projeto foi aprovado por unanimidade de votos e o autor comemora.

“É muito importante, peço até que as pessoas que conhecem quem tem uma MEI que informem, pois a pessoa pode ser beneficiada e não saber. O fato é que existe uma Lei Federal de 2014 que isenta as MEI - Micro Empreendedor Individual de taxas como: inscrição, abertura, registro de funcionamento, alvará, licença, cadastro, procedimentos de baixa e encerramentos, entre outras taxas referentes às MEI”, disse o vereador.

Segundo ele, apesar da existência da Lei Federal, em Garça, no período de 2014 a 2017 esses tributos foram cobrados das empresas.

“Muitos microempresários como pintores, eletricistas, mecânicos, jardineiros, já pagaram. Outros foram protestados, e tem ainda aqueles que estão em débito com o município referente a essas cobranças. Por isso a aprovação da lei é muito importante”, disse ele.

Conforme colocou o vereador, em Garça somente após 2017, quando uma Lei Municipal regulou o assunto, as taxas deixaram de ser cobradas, mas existem empresas que ainda têm dívidas com o município referente ao período de 2014 a 2017.

“Na sessão de segunda-feira foi aprovado o Projeto de Lei, por mim apresentado, com efeitos retroativos a Lei de 2017. Após 2017 não existe mais a cobrança das MEIs aqui no município, devido a aprovação de uma lei regularizando as cobranças indevidas, porém essa lei deixou uma lacuna de devedores no período de 2014, 2015, 2016 e 2017 até a data da aprovação. Apresentei o Projeto no sentido de isentar as empresas que tinham seus débitos referente a esse período, sendo assim, você empresário que tem o débito com o município referente a sua MEI, nos itens constante na Lei, será isento desse pagamento, caso não consiga a anulação de seus débitos via administrativa na Prefeitura, aconselho a buscar os direitos via judicial”, frisa ele.
Vale lembrar que o projeto aprovado por unanimidade de votos na última segunda-feira, permite uma retroatividade para 07 de agosto de 2014, dos efeitos da Lei Municipal n.º 5.122/2017 que reproduzindo o teor do art. 4°, §3.º, da LC n° 123/06, reduziu a "O” (zero) todos os custos, inclusive prévios, relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, ao cadastro, às alterações e procedimentos de baixa e encerramento e aos demais itens relativos ao Microempreendedor Individual - MEI.

Ao apresentar o projeto Pedro Santos citou que o com o aumento do desemprego somando se ao fato de muitos estarem recorrendo às MEIs para garantir a sobrevivência, contabiliza-se o fato de que existem aquelas que já empregam outras pessoas.

“Diante desse cenário, acredito que toda ajuda a esses empresários ainda é pouco”, diz ele.

“Portanto, o município de Garça poderá, na forma do art. 30, inciso II, da CF/88, suplementar a legislação federal (LC n° 123/06), de modo a enriquecer sua aplicabilidade, mas nunca lhe negar vigência, tampouco atuar contrariamente aos seus preceitos.

“De tal modo, busca-se apenas adequar a intertemporalidade do direito municipal aos preceitos da legislação federal, de modo a conferir aos Microempreendedores Individuais - MEI, com total segurança jurídica, a redução de custos prevista no art. 4°, parágrafo 3.º da LC n°123/06”, argumenta ele lembrando que a matéria está ligada ao interesse de grande parcela da comunidade, em especial dos Microempreendedores Individuais.

 

 

 

Para Acig medida favorece empreendedorismo local  

 

A aprovação do projeto é visto pela Associação Comercial e Industrial de Garça – Acig – como um passo a mais para incentivar o Microempreendedor Individual e favorecer a economia na cidade.

“Nós não temos um levantamento de quantos microempreendedores estão na situação apontada pelo projeto, mas são praticamente quatro anos de débitos. Com esse benefício, o empreendedor fica mais confortável para buscar recursos, para investir. Isso só vem somar para a economia da cidade”, falou o presidente João Francisco Galhardo.

Lembrando a preocupação da Acig no sentido de incentivar o empreendedorismo na cidade, Galhardo salientou que todas as ações que venham ao encontro de soluções para melhorar a economia, sempre devem ser incentivadas.

O gerente da Acig, Fábio Dias, lembrou que a medida pode ser entendida como um presente para o microempreendedor que no próximo dia 5 de outubro comemora o Dia Nacional da Micro e Pequena Empresa. A data é uma homenagem à criação do Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei nº 9.841, de 5 de outubro de 1999), que em neste ano comemora 20 anos.

“Aqui em Garça nós temos, como exemplo de empreendedorismo, a Incubadora de Empresas, que são polos de desenvolvimento, trazem inovação, empreendedorismo e o projeto veio num momento oportuno”, disse Dias.

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