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Nova Lei determina o fim do AR para consumidor inadimplente

Notícias 19 de dezembro de 2017

Inadimplentes poderão ser avisados por meio de carta simples e meios eletrônicos 

A Lei 16.624/2017, que facilita a comunicação entre empresas e consumidores inadimplentes, foi publicada no sábado (16/12), no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Agora, é permitido negativar o inadimplente através de carta simples e meios eletrônicos, acabando assim com a obrigatoriedade do Aviso de Recebimento (AR).

“É um ganho para as empresas e também para o consumidor, que terá um prazo maior para renegociação ou contestação de suas dívidas”, disse José Fernando Domingues, presidente da ACISC (Associação Comercial e Industrial de São Carlos). 

A exigência do AR era somente no estado de São Paulo, e desde 2015, a Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp) vinha liderando mobilizações e dialogando com o governo e deputados estaduais para que a imposição do AR fosse revertida. 

O presidente da ACISC destacou a oportunidade para os empresários de São Carlos. “Convido nossos associados e todos empresários que, eventualmente, deixaram de negativar inadimplentes na vigência da lei anterior, que entrem em contato com a ACISC e façam isso agora. Nossa equipe está disponível e preparada para ajuda-los nessa questão. Podem ligar para 3362-1900 e solicitar mais informações”, explicou Domingues.

Franceline Souza
Assessoria de Imprensa
Fone: (016) 3362-1900
comunicação@acisc.com.br
http://www.acisc.com.br

 

 

 

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