Inadimplentes poderão ser avisados por meio de carta simples e meios eletrônicos
A Lei 16.624/2017, que facilita a comunicação entre empresas e consumidores inadimplentes, foi publicada no sábado (16/12), no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Agora, é permitido negativar o inadimplente através de carta simples e meios eletrônicos, acabando assim com a obrigatoriedade do Aviso de Recebimento (AR).
“É um ganho para as empresas e também para o consumidor, que terá um prazo maior para renegociação ou contestação de suas dívidas”, disse José Fernando Domingues, presidente da ACISC (Associação Comercial e Industrial de São Carlos).
A exigência do AR era somente no estado de São Paulo, e desde 2015, a Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp) vinha liderando mobilizações e dialogando com o governo e deputados estaduais para que a imposição do AR fosse revertida.
O presidente da ACISC destacou a oportunidade para os empresários de São Carlos. “Convido nossos associados e todos empresários que, eventualmente, deixaram de negativar inadimplentes na vigência da lei anterior, que entrem em contato com a ACISC e façam isso agora. Nossa equipe está disponível e preparada para ajuda-los nessa questão. Podem ligar para 3362-1900 e solicitar mais informações”, explicou Domingues.
Franceline Souza
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