DO DIÁRIO DO COMÉRCIO
Nos próximos 90 dias, pessoas físicas e empresas do Estado de São Paulo com débitos inscritos em Dívida Ativa poderão acertar as contas com o fisco em prazos mais alongados que os atuais e com reduções maiores nas multas, juros e acréscimos legais.
Foi publicada em 7/11 no Diário Oficial a Lei 17.843, que cria o chamado Acordo Paulista. Para entrarem em vigor, as novas regras dependem da publicação de convênio do Confaz (Conselho de Política Fazendária) e regulamentações por parte da Procuradoria Geral do Estado (PGE).
Para advogados tributaristas, a principal inovação é a possibilidade de os contribuintes poderem usar precatórios, inclusive de terceiros, créditos acumulados de ICMS e ressarcimento do imposto na ST (substituição tributária) como moedas de troca no pagamento da dívida.
“A possibilidade de pagar os débitos com precatórios é boa para o Estado, que precisa honrar esses pagamentos, e para os contribuintes, que ganham uma alternativa para acertar seus débitos sem precisar mexer no caixa da empresa”, analisa José Eduardo Tellini Toledo, sócio de Direito Tributário do Madrona Fialho Advogados.
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